Câmara vota projeto sobre obras de artes urbanas, atividades físicas gratuitas e estruturação das informações turísticas em Muriaé
Na sessão desta semana, a Câmara de Muriaé discute e aprova vários projetos, dentre eles os que:
– dispõe sobre a restauração, recriação e ampliação das obras de arte urbanas presentes nas vias e equipamentos públicos da cidade e dos distritos de Muriaé, garantindo acessibilidade, manutenção, valorização cultural;
– institui, em Muriaé, o Projeto “Agita Muriaé”, com o objetivo de incentivar a população a adotar um estilo de vida mais saudável por meio da prática gratuita e orientada de atividades físicas e recreativas;
– e cria o Sistema Municipal de Informações Turísticas de Muriaé, com a finalidade de catalogar, organizar, integrar e divulgar os atrativos, serviços, infraestrutura e redes de apoio vinculadas à atividade turística do município.
Além disso, duas moções e Congratulações e Aplausos fora entregues, sendo uma ao jovem empresário Adriano Argemiro Fonseca e outra ao grupo folclórico Quadrilha Santa Filomena.
Vereadores aprovam projeto que estabelece política de restauração, recriação e ampliação de obras de arte urbanas em Muriaé
Projeto de Lei Nº 310/2025, de autoria da Vereadora Cássia Ribeiro (PT), que dispõe sobre a restauração, recriação e ampliação das obras de arte urbanas presentes nas vias e equipamentos públicos da cidade e dos distritos de Muriaé, garantindo acessibilidade, manutenção, valorização cultural.
Para fins desta Lei, entende-se por restauração o processo de recuperação de obras de arte urbana visando preservar sua integridade original, corrigindo desgastes naturais, vandalismos ou ações do tempo, respeitando as características estéticas, técnicas e conceituais estabelecidas pelo artista criador. Já recriação é a produção de uma nova versão da obra de arte urbana, inspirada na original, com atualização de elementos visuais ou conceituais, autorizada pelo autor ou por seu representante legal, respeitando a memória artística da obra anterior. Ampliação é a extensão ou complementação de uma obra de arte urbana já existente, com acréscimos que valorizem ou contextualizem sua narrativa, podendo envolver novos artistas, técnicas ou elementos complementares, desde que respeitada a obra original.
O projeto delimita que o Município de Muriaé, através da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte de Muriaé, será responsável pela identificação das obras que necessitam de restauração, bem como pela promoção de programas de conservação e ampliação dos espaços destinados à arte urbana. Desta forma, fica estabelecido que, pelo menos, um ano após a pintura serão verificadas as condições estéticas e caso haja necessidade, será solicitada a renovação ou recriação da arte através da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte de Muriaé.
Para a execução desta política, poderão ser firmadas parcerias com artistas locais, coletivos culturais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Sendo assim, o processo de restauração deverá respeitar a integridade e o projeto original dos artistas, permitindo, no entanto, a releitura, recriação ou atualização das obras, desde que haja concordância entre o artista original (ou seu representante legal) e o órgão responsável pela contratação. Essa restauração será recomendada nos seguintes casos: a) Quando houver desbotamento significativo das cores;
- b) Quando a integridade da obra for comprometida por atos de vandalismo ou degradação ambiental;
- c) Mediante avaliação técnica da FUNDARTE;
- d) Sempre que possível, com a participação do artista original ou mediante parecer técnico de especialista em artes visuais.
Já a recriação poderá ser executada quando:
- a) Não for possível localizar o artista original;
- b) A obra estiver irrecuperável, comprometendo sua leitura e compreensão;
- c) Houver interesse em atualizar o conteúdo da obra para dialogar com contextos socioculturais atuais, mediante aprovação da FUNDARTE.
E a ampliação poderá ser realizada:
- a) Para enriquecer o impacto visual ou narrativo da obra;
- b) Quando houver espaço físico disponível e compatível com a continuidade da arte;
- c) Mediante projetos aprovados pela FUNDARTE, que considerem critérios técnicos, estéticos e patrimoniais.
As obras restauradas, recriadas e ampliadas deverão ser acessíveis ao público, considerando a inclusão de elementos informativos acessíveis a pessoas com deficiência, como placas em braile e QR Codes com descrição em áudio. Neste caso, o Município, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo, será responsável pela preparação dos espaços que receberão as pinturas ou grafites, assegurando que as condições do ambiente sejam adequadas para a execução das obras, proporcionando uma superfície limpa, estável e com tratamento prévio necessário para garantir a durabilidade e qualidade do trabalho artístico.
A autora do projeto defende que, “com esta Lei, o município passa a adotar critérios claros e objetivos para a restauração, recriação e ampliação das obras, garantindo a valorização da memória cultural, a preservação de produções artísticas originais e a possibilidade de renovação conforme o contexto social contemporâneo. Tais diretrizes asseguram que intervenções futuras sejam feitas de forma respeitosa, participativa e tecnicamente adequada”.
Cássia Ribeiro defende ainda que “as parcerias público-privadas, previstas no texto legal, ampliam as fontes de financiamento e promovem maior sustentabilidade à política de arte urbana. A acessibilidade também é garantida por meio de tecnologias como QR Codes com audiodescrição e sinalização em braile, tornando essas manifestações culturais mais inclusivas”.
Câmara aprova projeto Agita Muriaé para realização de atividades físicas gratuitas em locais públicos já existentes e estruturados
O Projeto de Lei Nº 312/2025, de autoria do Vereador Christian Tanus Bahia (PP), institui, em Muriaé, o Projeto “Agita Muriaé”, com o objetivo de incentivar a população a adotar um estilo de vida mais saudável por meio da prática gratuita e orientada de atividades físicas e recreativas.
O projeto oferecerá, de forma gratuita e aberta à comunidade, aulas regulares nas modalidades de Mix Dance, Ginástica Funcional, Caminhada e corrida orientada; Mobilidade e orientação corporal, Hidroginástica, Natação para adultos, Academia popular e atividades correlatas.
As atividades do Projeto “Agita Muriaé” serão realizadas nos seguintes locais:
I – Complexo Poliesportivo “Rodrigão” (bairro São Pedro);
II – Ginásio Poliesportivo “Tatão Levate” (Praça do Trabalhador, bairro Barra);
III – Quadra de areia do Distrito de Vermelho (beach tennis, vôlei de praia e futevôlei); IV- Quadra Poliesportiva “José Luiz da Silva” (bairro Santa Terezinha);
V- Quadras Poliesportivas dos bairros Planalto e Inconfidência;
VI – Demais praças e quadras públicas dos bairros do município.
Os horários das aulas seguirão cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Esportes da Fundarte (Fundação de Cultura, Artes e Esportes), garantida ampla divulgação à comunidade. As atividades poderão ser conduzidas por profissionais de Educação Física vinculados à Diretoria de Esportes da Fundarte e estagiários regularmente matriculados no Curso de Educação Física, mediante convênio ou termo de cooperação firmado com instituições de ensino superior.
Compete à Diretoria de Esportes da Fundarte, em conjunto com a Fundação de Cultura, Artes e Esportes de Muriaé, regulamentara presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, assegurando estrutura mínima para a realização das atividades (som, colchonetes, água potável, segurança e materiais de apoio), divulgação periódica das ações do projeto em meios físicos e digitais e a elaboração de relatórios anuais de avaliação do impacto social, número de participantes e adesão da população.
Segundo o autor, “o “Agita Muriaé” surge como uma política pública de grande impacto social, oferecendo atividades gratuitas, orientadas e acessíveis à população muriaeense, realizadas em espaços já existentes, bem distribuídos geograficamente, garantindo maior adesão, segurança e maior aproveitamento da estrutura pública”.
Aprovado pela Câmara projeto que cria um sistema municipal de informações turísticas e organiza o potencial existente em Muriaé
O Projeto de Lei Nº 313/2025, de autoria da Vereadora Ivonete Lacerda (PODE), institui o Sistema Municipal de Informações Turísticas de Muriaé, com a finalidade de catalogar, organizar, integrar e divulgar os atrativos, serviços, infraestrutura e redes de apoio vinculadas à atividade turística do município.
De acordo com o projeto, esse Sistema é composto pelos seguintes módulos:
I – Inventário Municipal de Atrativos Turísticos;
II – Inventário de Infraestrutura e Serviços Turísticos;
III – Base cartográfica e informacional digital interativa;
IV – Plataforma de atualização comunitária e participativa;
V – Relatórios e indicadores para planejamento e monitoramento da atividade turística. Os inventários referidos conterão, no mínimo, o nome, localização, coordenadas geográficas e descrição dos atrativos; a classificação por categoria (natural, histórico, cultural, religioso, rural, urbano etc.); imagens, histórico, acessibilidade, estado de conservação e infraestrutura associada; informações sobre hospedagem, política de uso, alimentação, transporte, guias, segurança, saúde e produtos locais no entorno, horário de funcionamento; o grau de uso público ou privado e vinculação com projetos e rotas temáticas; e o diagnóstico de ameaças e sugestões comunitárias para melhoria. Os dados do inventário devem estar permanentemente inseridos e atualizados em uma base cartográfica denominada mapeamento do turismo de Muriaé que reunirá e localizará todo o potencial turístico e operacional do território municipal.
A coleta de dados será realizada pelo município de Muriaé, podendo para tanto realizar parcerias com a iniciativa privada, de modo que o Sistema será coordenado pela Fundarte (Fundação de Cultura e Artes de Muriaé)
Com base nos dados do Sistema, o Poder Executivo instituirá rotas turísticas temáticas, considerando vocações locais e potencialidades regionais. Essas rotas poderão contemplar temáticas como: Rota das Cachoeiras; Rota do Turismo Rural; Rota do Turismo Religioso; Rota Histórico-Cultural; Rota esportiva; entre outras definidas por decreto.
As rotas instituídas deverão contar com Identidade visual padronizada, articulada à marca turística de Muriaé; Sinalização física e digital adequada, conforme normas de acessibilidade e orientação turística; Material publicitário em múltiplos formatos; Plano anual de divulgação e promoção turística e a agenda anual de eventos.
O Poder Executivo poderá considerar, em seus planos de investimento e manutenção viária, a priorização de estradas e acessos vinculados às rotas turísticas, visando à segurança, trafegabilidade e experiência do visitante. O Sistema Municipal de Informações Turísticas subsidiará a elaboração e atualização do Plano Municipal de Turismo e integrará os instrumentos do Plano Diretor Municipal.
Fica autorizado, por este projeto, o Executivo estabelecer consórcios intermunicipais que favoreçam a viabilidade de constituição das rotas turísticas de interesse do município.
Segundo a autora, o projeto “busca valorizar o patrimônio natural e cultural, diversificar a economia local, fortalecer a identidade comunitária e posicionar Muriaé no mapa regional e estadual do turismo de forma sustentável e participativa”.
Moções de Congratulações e Aplausos são concedidas a grupo folclórico e a jovem empresário muriaeense
Duas moções de Congratulações e Aplausos foram concedidas na sessão desta semana.
Uma de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) homenageou Adriano Argemiro Fonseca, em reconhecimento à sua inspiradora trajetória de vida, marcada pela superação, resiliência e êxito no empreendedorismo. “Hoje, proprietário de empresas consolidadas, entre elas: Smart Center, Conecta Celular, Center Phone, Flasom Presentes e Trota & Fonseca Construtora, gerando empregos e renda para 27 colaboradores, sua história comprova que o empreendedorismo transforma vidas, e que determinação, fé e coragem são capazes de transformar dificuldades em conquistas”, justifica o autor.
A outra foi concedida pelo Vereador Christian Tanus Bahia à Quadrilha Santa Filomena, pela relevante contribuição à preservação e valorização da cultura junina, bem como pelo papel social desempenhado na comunidade. “Sempre comprometida em levar tradição, cultura, alegria e mensagens de reflexão ao público, a Quadrilha Santa Filomena se consolidou como patrimônio cultural vivo, fortalecendo a identidade junina e tocando o coração das pessoas por onde passa”, enfatiza o autor.
Fonte: CMM







