Combate à obesidade e à intolerância religiosa são regulamentadas pela Câmara como políticas públicas em Muriaé
Na sessão da Câmara de Muriaé desta semana vários projetos foram discutidos e aprovados destacando os que
– cria no município o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade, destinado ao desenvolvimento de políticas públicas permanentes voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e conscientização sobre a obesidade e suas consequências para a saúde individual, além da Semana Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, período em que serão concentradas ações educativas, preventivas e de promoção da saúde em todo o território municipal;
– estabelece a Política Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa, que tem como objetivo o combate à discriminação, preconceito e estigmatização religiosa, assim como a prevenção e enfrentamento da violência exercida contra os praticantes, símbolos, lugares de culto e liturgias;
– estipula que os hospitais, clínicas, postos de saúdes e laboratórios de coleta de sangue, públicos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellius, aos pacientes que venham a fazer exames em caráter de jejum total, dando-lhe prioridade no atendimento;
– institui em Muriaé a fixação de adesivos indicativos de pontos cegos em veículos de transporte público coletivo sob concessão ou permissão do Município, veículos destinados ao transporte escolar e universitário, além de caminhões, ônibus, vans e demais veículos pesados pertencentes à administração pública municipal direta e indireta;
– inclui expressamente o Laboratório Municipal entre os responsáveis pela realização de coletas domiciliares de material para exames laboratoriais, destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Abaixo, a descrição detalhada de cada projeto, autoria e justificativas:
Câmara prova programa de conscientização e combate à obesidade em Muriaé
Pelo Projeto de Lei Nº 321/2925, de autoria do Vereador Christian Tanus Bahia (PL) fica instituído no município o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade, destinado ao desenvolvimento de políticas públicas permanentes voltadas à prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e conscientização sobre a obesidade e suas consequências para a saúde individual. Como parte integrante do Programa, o Poder Executivo deverá priorizar a realização da Semana Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, período em que serão concentradas ações educativas, preventivas e de promoção da saúde em todo o território municipal.
O Programa instituído por esta Lei será implementado de forma integrada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Esporte, Lazer e Juventude e demais órgãos competentes, observadas as seguintes diretrizes:
– desenvolvimento de campanhas educativas permanentes sobre alimentação saudável, prevenção da obesidade infantil e incentivo à prática regular de atividades físicas;
– realização de palestras, oficinas, feiras e mutirões de saúde voltados à aferição de peso, altura, cálculo de índice de massa corporal (IMC), orientações nutricionais e exames preventivos;
– capacitação de profissionais de saúde e educação para atuarem na identificação precоce е no encaminhamento de casos relacionados à obesidade;
criação de parcerias com universidades, hospitais, clínicas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, ampliando o alcance e a efetividade das ações;
– integração das políticas públicas municipais de saúde, educação, esporte, lazer e assistência social, em consonância com as diretrizes nacionais de enfrentamento à obesidade
– inclusão das ações no calendário oficial do município, com ênfase especial no mês de outubro, quando será realizada a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade, em alinhamento à Semana Nacional de Prevenção da Obesidade.
O Programa priorizará os princípios da universalidade, equidade, prevenção, promoção da saúde, inclusão social e valorização da qualidade de vida, contemplando todas faixas etárias da população. O Poder Executivo deverá definir metas, indicadores de avaliação e formas de participação da sociedade civil organizada.
Segundo o autor, “a obesidade é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma das mais graves epidemias do século XXI, sendo fator de risco para inúmeras doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, enfermidades cardiovasculares e alguns tipos de câncer. Para além das consequências clínicas, trata-se de um problema social, que impacta diretamente na qualidade de vida das pessoas e nos custos dos sistemas de saúde”
Por isso, Christian acredita que “nesse cenário, torna-se imperativo que o Município adote medidas concretas e contínuas, não apenas para tratar a obesidade já instalada, mas sobretudo para prevenir o seu avanço, sensibilizando a população sobre a importância de hábitos alimentares equilibrados e da prática regular de atividades físicas”.
Muriaé ganha lei em defesa da liberdade religiosa e dia de combate à intolerância
O Projeto de Lei Nº 323/2025, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB), institui a Política Municipal de Defesa da Liberdade Religiosa, que tem como objetivo o combate à discriminação, preconceito e estigmatização religiosa, assim como a prevenção e enfrentamento da violência exercida contra os praticantes, símbolos, lugares de culto e liturgias.
O projeto também cria o Dia do Combate à Intolerância Religiosa e Respeito a todas as formas de crença em Muriaé, a ser comemorado no dia 07 de janeiro, passando a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.
São objetivos desta data promover a conscientização da população muriaeense contra as práticas de discriminação e intolerância religiosa, seja pelo Poder Público Municipal, sejam por outras instituições, grupos ou indivíduos, bem como difundir o respeito a todas as formas de crença.
O Projeto garante aos praticantes de qualquer religião o direito a tratamento respeitoso e digno, a prática e a celebração de seus rituais, em lugares privados ou públicos, observadas apenas as regulamentações administrativas nos exatos limites em que aplicadas a outras religiões ou reuniões de caráter não religioso, o respeito aos símbolos e liturgias religiosas e o uso de vestimentas e indumentárias características, em lugares abertos fechados, públicos ou privados, inclusive solenes.
A Política Municipal de Defesa a Liberdade Religiosa tem como diretrizes:
I – promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem como do nexo entre elas, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos;
II – articular os diferentes órgãos públicos com competência para fazer cessar violências e discriminações religiosas e responsabilizar os agressores;
III – reconhecer expressões de intolerância religiosa e sua diferenciação da liberdade religiosa, inclusive no serviço público.
Desta forma, poderá adotar, dentre outras, as seguintes ações:
I- veiculação de campanhas educacionais e de comunicação social para conscientização quanto à intolerância religiosa e suas expressões mais comuns;
II – elaboração de estudo que identifique os registros públicos de violência contra praticantes, símbolos e lugares de culto e posterior elaboração de plano de segurançа.
No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa serão desenvolvidas atividades para promover a cultura do respeito à diversidade religiosa. Para a execução das ações previstas nesta Lei, poderão ser celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria entre entes governamentais e entes não governamentais.
Segundo o autor “toda e qualquer concepção religiosa deve ser respeitada, com a preservação da liberdade de culto e a implementação de ações que visem o combate intolerância, devendo estar entre os deveres do Poder Público contemporâneo em regimes efetivamente democráticos desenvolver políticas afirmativas para segmentos da população ou manifestações desses segmentos que sofrem discriminação ou são submetidos a situações de risco social, conscientizando a sociedade muriaeense da importância do respeito ao direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos, assim como punir os transgressores”.
Portadores de Diabetes Mellius passam a ter prioridade na realização de exames
O Projeto de Lei Nº 322/2015, de autoria do presidente da Câmara e Vereador Evandro Cheroso (SOLIDARIEDADE), estipula que os hospitais, clínicas, postos de saúdes e laboratórios de coleta de sangue, públicos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellius, aos pacientes que venham a fazer exames em caráter de jejum total, dando-lhe prioridade no atendimento.
A prioridade descrita no projeto se equipara a dos idosos, deficientes e gestantes, devido ao risco de hipoglicemia que afeta os portadores desta doença quando se encontram em jejum prolongado. Para ter acesso a prioridade o paciente deve comprovar mediante apresentação de documentação referida que é portador de diabetes. A rede de serviço responsável pela coleta de sangue incumbe identificar, no início do atendimento (triagem), os pacientes portadores de diabetes para que assim seja dada prioridade aos exames.
Segundo o autor, “ mais de 16,8 milhões de brasileiros são diagnosticados com diabetes, representando cerca de 10,2% da população adulta e essa condição exige controle rigoroso e acompanhamento contínuo por meio de exames laboratoriais e de imagem, no entanto, muitos desses exames exigem jejum prolongado, o que representa risco clínico direto à vida dos pacientes diabéticos, especialmente aqueles que fazem uso de insulina ou outros medicamentos hipoglicemiantes, já que o jejum prolongado pode levar a picos de hipoglicemia, caracterizados por tontura, desmaios, confusão mental e, em casos mais graves, convulsões ou até óbito, por isso, manter essas pessoas por longos períodos sem alimentação adequada é não apenas um descuido com a saúde pública, mas uma falha na prestação de um atendimento humanizado e seguro”.
Diante deste cenário, Evandro defende que essa iniciativa, além de prevenir complicações médicas sérias, contribui para a eficiência do sistema de saúde ao evitar internações e tratamentos de emergência, reforçando o compromisso do município com a saúde preventiva e o respeito à vida”.
Sinalização em pontos cegos de veículos a fim de proteger ciclistas e pedestres
O Projeto de Lei Nº 319/2024, de autoria do Vereador Adilson Duarte (PSD), institui em Muriaé a fixação de adesivos indicativos de pontos cegos em veículos de transporte público coletivo sob concessão ou permissão do Município, veículos destinados ao transporte escolar e universitário, além de caminhões, ônibus, vans e demais veículos pesados pertencentes à administração pública municipal direta e indireta. São considerados pontos cegos as áreas externas ao veículo não alcançadas pelo campo de visão direto do condutor, nem captadas pelos espelhos retrovisores.
Os adesivos deverão ser confeccionados em material reflexivo e afixados no exato local definido como “ponto cego” para facilitar sua visualização por ciclistas, motociclistas, pedestres e demais condutores, conforme regulamentação. Caberá ao Poder Executivo definir as dimensões, cores e padrões visuais dos adesivos e os locais exatos para sua fixação.
Segundo o autor, “a iniciativa encontra respaldo constitucional no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, portanto, a segurança no trânsito urbano e a organização do transporte coletivo local configuram matérias de interesse eminentemente municipal, razão pela qual se insere a legitimidade desta proposição”.
Adilson explica ainda que “o ponto cego impede o motorista do veículo de ver ciclistas, pedestres e outros veículos que estão ao lado ou atrás, ou do dele no trânsito. Assim, a partir do banco do condutor, por um espaço de quatro metros, quem está ao volante não enxerga motocicletas e nem bicicleta que estejam trafegando em ambos os lados”.
Atendimento domiciliar a pessoas idosas e deficientes com dificuldade de locomoção
O Projeto de Lei Nº 324/2025, de autoria da Vereadora Munik Helena (PSB) inclui expressamente o Laboratório Municipal entre os responsáveis pela realização de coletas domiciliares de material para exames laboratoriais, destinadas à pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de locomoção.
Segundo a autora, “a redação anterior mencionava apenas os laboratórios conveniados, o que poderia gerar interpretações restritivas quanto à atuação do Laboratório Municipal — estrutura pública que já presta relevante serviço à população local e dispõe de equipe técnica e operacional capacitada para esse tipo de atendimento.
Munik explica que, “ao incluir o Laboratório Municipal de forma explícita no texto legal, buscou ampliar o alcance da política pública, garantindo maior efetividade no atendimento às pessoas com mobilidade reduzida e assegurar o pleno aproveitamento da rede pública de saúde, uma medida que promove a inclusão, fortalece a assistência à saúde no âmbito municipal e reafirma o compromisso da administração com a dignidade e o bem-estar dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis”.
Fonte: CMM






