Combate à Violência Obstetrícia entra na pauta da Câmara de Muriaé
Na sessão desta semana da Câmara de Muriaé foram aprovados vários projetos, dentre eles, destacamos:
– o que institui, no calendário oficial de Muriaé, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão à campanha nacional de conscientização e combate à violência contra a mulher, especialmente no que se refere à garantia dos direitos das mulheres no contexto da gestação, parto e pós-parto;
– o que libera recursos, por meio de convênios, à Liga Desportiva de Muriaé, ao Instituto Carlos Scalla e à Associação de Motoclubes de Muriaé no total de R$ 163.800,00.
– o declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Muriaé o Santuário Diocesano de Nossa Senhora Aparecida, instalado na Igreja Paroquial de Nossa Senhora Aparecida;
– e os que declaram como de utilidade pública o Instituto Carlos Scalla e a Associação Grupo Arcanjos de Minas.
Também foram agraciados com moções de Congratulações e Aplausos; servidores da segurança pública, do meio ambiente e líder religioso.
Mulheres ganham proteção e conscientização de seus direitos no momento do parto
O Projeto de Lei Nº 334/2025, de autoria da Vereadora Cássia Ribeiro (PT), institui, no calendário oficial de Muriaé, a Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão à campanha nacional de conscientização e combate à violência contra a mulher, especialmente no que se refere à garantia dos direitos das mulheres no contexto da gestação, parto e pós-parto.
A Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica tem como objetivo promover ações estratégicas de informação, prevenção e enfrentamento da violência obstétrica, abrangendo todos os pontos de assistência à saúde no âmbito do Município de Muriaé, incluídos os serviços públicos e privados. Desta forma, considera-se violência obstétrica todo ato, comissivo ou omissivo, praticado por profissional da saúde, integrante da equipe hospitalar ou por terceiros, que, no contexto do atendimento pré-natal, trabalho de parto, parto, abortamento ou puerpério, viole os direitos da gestante, parturiente ou puérpera, contrariando normas técnicas, éticas ou regulamentares, e que resulte em ofensa de natureza verbal, física, moral, psicológica ou sexual.
Configuram-se como formas de violência obstétrica, entre outras:
I – Deixar de aplicar anestesia sem justificativa técnica;
II – Demorar injustificadamente a alojar a puérpera em seu leito;
III – Impedir a mulher de se comunicar pessoalmente ou por meio de telefone;
IV – Impedir a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto, abortamento e pós-parto;
V – Impedir o alojamento conjunto e a amamentação por livre demanda, salvo indicação clínica;
VI – Impedir o livre acesso do outro genitor à puérpera e ao recém-nascido;
VII – Induzir a gestante ou parturiente a optar por tipo de parto sem base em evidências ou sem devida informação;
VIII – Ironizar ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico;
IX – Ironizar ou recriminar a parturiente por comportamentos como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;
X – Manter algemadas as detentas em trabalho de parto;
XI – Não informar sobre direitos reprodutivos e métodos contraceptivos;
XII – Não responder a queixas e dúvidas da mulher gestante, parturiente ou puérpera;
XIII – Promover transferência da gestante sem confirmação de vaga e garantia de atendimento adequado;
XIV – Realizar episiotomia de forma indiscriminada;
XV – Realizar procedimentos sem permissão ou explicação acessível à paciente;
XVI – Recusar atendimento ao parto;
XVII – Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes em desacordo com normas regulamentadoras;
XVIII – Submeter mulher ou recém-nascido a procedimentos apenas com fins de treinamento de estudantes;
XIX – Submeter o recém-nascido a procedimentos antes do contato pele a pele com a mãe e do aleitamento;
XX – Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal;
XXI – Tratar a mulher de forma inferior, utilizando comandos e nomes infantilizados ou diminutivos.
Para a realização da Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica, o Poder Executivo, por meio das unidades de saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, promoverá ações educativas, informativas e preventivas durante a semana instituída, incluindo, mas não se limitando a Campanhas educativas e de conscientização, com foco na prevenção e no combate à violência obstétrica, realizadas em espaços públicos e nas redes sociais; Palestras, oficinas, workshops e eventos públicos voltados para profissionais de saúde e para a comunidade em geral; Rodas de conversa e outras atividades de sensibilização sobre os direitos das gestantes e boas práticas no atendimento obstétrico; Distribuição de materiais informativos acessíveis e de fácil compreensão sobre os direitos das gestantes e os mecanismos de denúncia; Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outras entidades para ampliar o alcance das ações; e outras iniciativas que contribuam para o enfrentamento da violência obstétrica e a promoção de um parto seguro e respeitoso.
Os hospitais, unidades de saúde e demais pontos de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), aos quais a gestante tiver acesso, deverão divulgar, de forma clara e visível, todos os canais disponíveis para denúncias de violências obstétricas sofridas, assegurando que os canais de denúncia sejam acessíveis por diferentes plataformas, incluindo telefone, aplicativos de mensagens e site oficial do Município; que seja garantido o sigilo das informações prestadas, respeitando-se a privacidade e a integridade da vítima e que as denúncias recebidas sejam encaminhadas a uma comissão municipal especializada em violência obstétrica, responsável por apurar os fatos, elaborar relatórios periódicos e encaminhá-los às autoridades competentes para as devidas providências.
O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou outras formas de parceria com instituições públicas e privadas para garantir a efetiva implementação das ações previstas nesta Lei.
Segundo a autora do projeto, “apesar da ausência de registros formais de denúncias de violência obstétrica nos últimos cinco anos, tanto pelo hospital, quanto pelo Ministério Público, reconhece-se que a subnotificação é uma realidade e muitas mulheres desconhecem seus direitos ou se sentem inibidas diante da burocracia e do medo de retaliações, o que dificulta a formalização das queixas”. Cássia destaca que “a Promotoria de Justiça destacou que a falta de conscientização das gestantes e a carência de ouvidorias especializadas nos estabelecimentos de saúde são fatores que agravam esse cenário e reforça a importância de medidas que promovam a escuta qualificada, a informação acessível e o fortalecimento dos canais de denúncia”. Por isso, a vereadora defende que “a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre a Violência Obstétrica tem caráter educativo e preventivo, no sentido de dar visibilidade ao tema, promover a capacitação de profissionais, incentivar o respeito à autonomia da mulher e contribuir para a construção de uma cultura de parto humanizado, seguro e digno”.
Recursos são aprovados para eventos esportivos, religiosos e culturais em Muriaé
Os projetos de Lei números 341, 342 e 343, de autoria do Executivo, destinam recursos a importantes eventos a serem realizados na cidade.
Para a Liga Esportiva de Muriaé, foi aprovado o valor de até R$48.800,00 a serem destinados ao apoio da realização dos Campeonatos Sub-20 e Master, entre os dias 1º de outubro e 30 de dezembro de 2025. Segundo o autor, “o esporte amador desempenha papel fundamental na promoção da saúde, do lazer e da integração social da comunidade, além de incentivar a formação esportiva de jovens e valorizar a tradição local. Diante disso, a proposta se justifica pela importância do fortalecimento do esporte amador e pela necessidade de assegurar condições para que a Liga Esportiva de Muriaé promova tais campeonatos em benefício da coletividade”.
Para o instituto Carlos Scalla, foi destinado o valor de até R$100.000,00, destinados ao apoio para realização do 1º Festival de Música Cristã de Muriaé, previsto para ocorrer no dia 22 de novembro de 2025. Segundo o autor, “o Festival de Música Cristã busca proporcionar um momento de comunhão, cultura, arte e fé, reunindo igrejas, músicos, líderes comunitários e cidadãos em geral em um ambiente de paz e edificação espiritual. O evento contará com apresentações autorais e atividades voltadas ao fortalecimento de valores como solidariedade, respeito, fraternidade e amor ao próximo, promovendo também a integração comunitária. A iniciativa justifica-se, ainda, pelo relevante impacto social, cultural e turístico que o Festival proporcionará. Além de estimular a cultura e valorizar a produção musical local, o evento oferece alternativas positivas de lazer e reflexão à população de Muriaé e região, reforçando o papel do Município na promoção de iniciativas que contribuem para o bem-estar coletivo”.
Já para a Associação de Motoclubes de Muriaé – AMM foi aprovado o valor de até R$15.000,00 destinados à realização do 1º Encontro de Comitivas Muriaé/Gameleira, a ser promovido no dia 04 e 05 de outubro de 2025, na Gameleira. Segundo o Executivo, “a Associação de Motoclubes de Muriaé – AMM exerce papel relevante na promoção de atividades culturais e comunitárias em nosso Município. Suas ações destacam-se, especialmente, pela arrecadação de alimentos em sua sede, destinados a entidades beneficentes, bem como pela realização de eventos musicais gratuitos, nos quais a entrada se dá por meio de ingressos solidários. Neste ano, a Associação promoverá o 1º Encontro de Comitivas Muriaé/Gameleira, evento que contará com programação cultural, incluindo shows, cavalgada, encontro de cavaleiros e mostras de gastronomia. Assim, a proposta contribui para iniciativas de inclusão social e promove a valorização de atividades culturais e comunitárias em nosso Município”.
Santuário Diocesano de Nossa Senhora Aparecida vira patrimônio cultura e imaterial
O Projeto de Lei Nº 333/2025, de autoria do Vereador Léo Pereira (PRD) declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Muriaé o Santuário Diocesano de Nossa Senhora Aparecida, instalado na Igreja Paroquial de Nossa Senhora Aparecida, constituído por decreto episcopal de 27 de novembro de 2024, localizado na Paróquia de Nossa Senhora Aparecida, em Muriaé e pertencente à Diocese de Leopoldina.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem como finalidade:
– preservar a memória histórica, religiosa, cultural e social ligada à devoção a Nossa Senhora Aparecida no Município de Muriaé;
– valorizar a importância do Santuário Diocesano de Nossa Senhora Aparecida como espaço de fé, peregrinação, identidade e tradição da comunidade local;
– garantir o apoio e incentivo ao registro, difusão e preservação das manifestações religiosas, culturais e sociais relacionadas ao Santuário.
Desta forma, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, adotará as medidas necessárias ao registro, bem como poderá estabelecer ações de cooperação e apoio à Paróquia de Nossa Senhora Aparecida e à Diocese de Leopoldina, respeitada a legislação vigente, para a preservação, valorização e promoção do Santuário como bem de relevante interesse cultural e imaterial do Município.
Segundo o autor, “o Santuário, além de sua inquestionável relevância no âmbito da fé católica, constitui-se em espaço de encontro, devoção, peregrinação e preservação da identidade cultural do povo muriaeense. A devoção a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, transcende os limites religiosos e representa elemento integrador da memória, da cultura e da tradição do nosso Município, destacando-se ainda que, anualmente, no dia 12 de outubro, realizam-se as festividades em honra a Nossa Senhora Aparecida, que reúnem milhares de fiéis em procissões, missas solenes, atividades culturais e celebrações populares e esses eventos constituem um dos maiores marcos religiosos do calendário municipal, atraindo visitantes de diversas localidades, fomentando o turismo religioso, dinamizando o comércio local e fortalecendo os laços comunitários.
Por tudo isso, o Vereador Léo acredita que “ao reconhecer oficialmente o Santuário Diocesano de Nossa Senhora Aparecida como Patrimônio Cultural e Imaterial de Muriaé, este Parlamento cumpre com seu papel de valorizar e preservar manifestações que fortalecem a fé, a história e a identidade do nosso povo, garantindo o devido reconhecimento à importância do Santuário e às tradições a ele associadas”.
Entidades ligadas ao cinema e à capoeira são reconhecidas com utilidade pública
Já o Projeto de Lei Nº 336/2025, de autoria do Vereador Delegado Rangel (PSB) reconhece como de utilidade pública o Instituto Carlos Scalla, que desenvolve importante trabalho na área da arte e do cinema, promovendo atividades culturais que valorizam a produção artística, estimulam a criatividade e aproximam a comunidade da cultura. Sua atuação contribui para a formação de crianças, jovens e adultos, oferecendo acesso à arte e ao conhecimento, além de fortalecer a identidade cultural do nosso município.
Diante da relevância social e cultural de suas ações, o autor justifica o reconhecimento de utilidade pública do Instituto, que tem atuado como ferramenta de expressão, formação, inclusão, informação e mobilização social. Através de histórias pessoais e comunitárias, desafia estereótipos e empodera grupos, promovendo o desenvolvimento de habilidades e a reflexão crítica.
Segundo o autor, “o audiovisual permite a comunicação de valores sociais, ambientais e culturais de forma envolvente e impactante, conectando pessoas e gerando mudanças significativas além disso seu projeto cultural através do cinema promove o acesso a conhecimentos e experiências que enriquecem a formação intelectual, moral e pessoal, desenvolvendo a capacidade de interagir e relacionar-se com o próximo de forma empática”.
Já o Projeto de Lei Nº 335/2025, de autoria do Vereador Cleissinho (MSB) reconhece como de utilidade pública a Associação Grupo Arcanjos de Minas, instituição que, ao longo de sua trajetória, vem desenvolvendo relevante trabalho de promoção cultural, social e educacional em nosso Município e atua na difusão dessa prática, atendendo crianças, adolescentes, jovens e adultos, oferecendo atividades que estimulam a disciplina, a cooperação, a autoestima, a inclusão e a cidadania.
Segundo o autor, “além de seu caráter cultural e esportivo, a atuação do grupo se revela de notória relevância social, pois complementa as políticas públicas de educação, cultura, esporte e assistência social, fomentando a integração comunitária e valorizando a diversidade, por isso, torna-se fundamental o reconhecimento da utilidade pública que permitirá que a Associação fortaleça sua estrutura organizacional, amplie parcerias e tenha acesso a convênios e apoios institucionais que viabilizarão a continuidade e expansão de suas atividades.
Segurança pública, proteção ambiental e religiosidade na pauta de homenagens
Receberam moções de Congratulações e Aplausos na abertura da sessão desta semana:
– Polícia Militar de Minas Gerais, em especial ao Tenente Coronel WESLEY MACHADO e a todos os valorosos integrantes do 47º Batalhão de Polícia Militar de Muriaé pelo brilhante e eficiente trabalho desempenhado em nossa cidade, respaldado numa atuação firme, técnica e exemplar desta honrada instituição, que tem sido motivo de orgulho para toda a comunidade muriaeense. Em especial, destaca-se a recente investigação e resposta célere da Polícia Militar no caso de furto a uma loja de celulares, onde, com dedicação e competência, foi possível identificar e desarticular a ação criminosa de uma quadrilha, demonstrando a seriedade e o comprometimento no combate à criminalidade. O 47º Batalhão de Polícia Militar, sob a liderança do Tenente-Coronel Wesley Machado, reafirma diariamente seu papel essencial na preservação da ordem pública, garantindo à população a tranquilidade e a segurança necessárias para o pleno exercício da cidadania;
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Muriaé e toda sua equipe pela bela e sensível organização da Primeira edição da Semana do Meio Ambiente e Sustentabilidade, que trouxe luz, reflexão e diálogo à pauta ambiental em nossa cidade. A Semana do Meio Ambiente, viabilizada através da LEI Nº 7.229, de 4 de abril de 2025, foi um momento de enorme relevância que reforçou o compromisso coletivo com a preservação da natureza e a construção de uma cidade mais equilibrada, verde e saudável. Essa missão foi cumprida com dedicação, criatividade e envolvimento comunitário, com uma programação diversa — ações educativas, rodas de conversa, oficinas e exposições — alcançando públicos distintos e promovendo conexões entre gerações, territórios e saberes. A equipe demonstrou sensibilidade e empenho em tocar consciências, dialogar com a população e mostrar, com ações concretas, que cuidar do meio ambiente é cuidar da nossa própria existência. Esse tipo de atuação merece todo o reconhecimento, porque vai além do dever técnico: nasce da responsabilidade, do amor pela cidade e da crença no futuro;
– Clayton de Paula Soares, como forma de reconhecimento e valorização pelos relevantes serviços prestados ao município de Muriaé, onde construiu sua história pessoal e profissional, tornando-se empresário, destacando-se pela dedicação, esforço e comprometimento e uma trajetória de serviço à comunidade por meio da igreja local, com forte atuação junto à juventude, promovendo eventos que reforçam valores éticos, espirituais e de cidadania. Nos últimos anos, tem se destacado como pregador da palavra, levando uma mensagem de fé, esperança e transformação a diversos espaços da sociedade — dentro e fora das igrejas. Seu trabalho ultrapassa a esfera religiosa, refletindo em ações sociais que fortalecem e inspiram a juventude. Reconhecido como líder e exemplo de cidadania, tem deixado uma marca positiva na história de Muriaé, influenciando vidas com propósito e compromisso.
Fonte: CMM







