Vereadores aprovam orçamento financeiro para 2013

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Câmara Municipal de Muriaé

A Lei Orçamentária Anual – LOA foi aprovada nesta segunda-feira, dia 26 de novembro, na Câmara Municipal de Muriaé, no valor de R$ 255.162.645,62 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta dois centavos) para exercício financeiro de 2013. O Orçamento fiscal é referente aos Poderes do município (Executivo e Legislativo) e abrange fundos, entidades, autarquias da Administração Pública direta e indireta, inclusive, fundações mantidas pela Prefeitura.

O projeto de lei recebeu emendas do prefeito José Braz e dos vereadores. Quase todas elas em forma de subvenções para entidades e instituições carentes de Muriaé, assim como para clubes esportivos, associações de bairro entre outros. Em ambos os casos, diz o presidente da Câmara, Vander Gonçalves, que os propósitos são colaborar com as organizações sociais do município, incentivando um crescimento saudável dos munícipes envolvidos com monitoramento social.

Outras proposições deram entrada na Câmara e receberam análise e aprovação dos parlamentares. A primeira delas foi a denominação de Rua Geny Maria da Silva a rua anteriormente conhecida como Rua da Bandeira, no bairro São Pedro. A segunda estabelece o nome de Escola Municipal Professora Yolanda Cerqueira Gonçalves a instituição de ensino anteriormente conhecida como Escola Municipal Santo Antônio, situada na comunidade Santa Lúcia, distrito de Belisário.

Houve ainda a denominação de Rua Florestan Fernandes a uma nova rua do bairro Chalé. Mas, os assuntos não se limitaram a dar títulos a logradouros públicos. Os vereadores aprovaram o projeto de lei que modificou o Plano de Carreira dos Servidores da Educação de Muriaé.

Depois de sancionado pelo Prefeito, o artigo 23 da Lei Complementar nº 3.841/2009, parágrafo 5º, será implantado. O contexto do parágrafo diz que: “Fará jus a progressão por mérito o servidor efetivo ou estabilizado, ocupante de cargo de comissão de assessor do secretário Municipal de Educação, de diretor de estabelecimento escolar ou que esteja no cargo efetivo com função gratificada da Secretaria Municipal de Educação, hipótese em que o interstício exigido no inciso II será somado ao tempo de exercício do cargo em comissão ou função gratificada, para fins da concessão da progressão”.

Um último projeto em votação autorizou a Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – Fundarte, a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, determinando a transferência de recursos para custeio dos serviços de iluminação, decoração e programas culturais que ilustrem o Natal e Ano Novo no município.

Fonte: Câmara Municipal de Muriaé

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Um Comentário

  1. A QUEM INTERESSAR POSSA
    A Câmara deve ter aprovado a Lei orçamentária anual – LOA 2013, e não a Lei de diretrizes orçamentárias – LDO.
    Por lei, as cidades devem ser administradas com base nos seguintes instrumentos (todos elaborados pela Prefeitura e aprovados pela Câmara, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO): Plano diretor, Plano plurianual – PPA, Lei de diretrizes orçamentárias – LDO e Lei orçamentária anual – LOA.
    O PPA é elaborado com base no Plano diretor; a LDO, com base no PPA; e a LOA com base no PPA e na LDO.
    Para ser aprovada, a LOA 2013 deve ter tido o parecer prévio do COMUPLAN (exigido pela Lei nº 3.377/06), e a população deve ter sido ouvida em Audiência Pública realizada pela Câmara, conforme determina a Lei de responsabilidade fiscal.
    Todos esses instrumentos devem ser amplamente divulgados para conhecimento da população, inclusive no site da Prefeitura, conforme previsto na Constituição Federal e especificamente no Estatuto da cidade e na Lei de responsabilidade fiscal.

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