Vereadores de Muriaé aprovam projeto que prevê ação preventiva no combate à violência contra a mulher
Na sessão da Câmara de Muriaé desta semana, vários projetos foram discutidos e votados pelos vereadores, dentre eles, os que:
– institui o Programa Municipal de Prevenção e Avaliação de Risco de Violência contra a Mulher, com a finalidade de prevenir, identificar e enfrentar situações de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Muriaé. O Programa terá como objetivos;
– reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações esportivas, culturais e tradicionais ligadas ao universo equestre, realizadas no território municipal;
– institui em Muriaé o Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal, denominado “Programa Patas Protegidas”, com o objetivo de promover a substituição progressiva dos veículos de tração animal por veículos de tração motorizada destinados ao transporte de cargas leves, assegurando a proteção e o bem-estar dos animais, a inclusão social e produtiva dos condutores de veículos de tração animal, a melhoria das condições de trabalho e geração de renda e a segurança no trânsito e a modernização da mobilidade urbana;
– determina que as academias de musculação, centros de treinamento, estúdios de atividades físicas, boxes, clubes e demais estabelecimentos, que ofereçam atividades físicas ou esportivas, públicos ou privados, sediados em Muriaé, passam a ser obrigados a manter quadro informativo visível ao público, contendo a identificação dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas em cada horário de funcionamento;
– assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais situadas em Muriaé, desde que observadas as normas técnicas e de segurança vigentes;
– institui o dia de Corpus Christi como feriado religioso no Município, a ser celebrado anualmente em data móvel, conforme calendário litúrgico;
– e que autoriza convênio com o Instituto Nascer de Novo, para transferência de recursos financeiros no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio da realização do evento cultural “Sermão da Montanha”, em sua 32ª edição, a ser realizado no Município de Muriaé no ano de 2026.
Projeto propõe intensificação do trabalho preventivo no combate à violência a mulher
O Projeto de Lei Nº 33/2026, de autoria da presidente da Câmara, Vereadora Ivonete Lacerda (PODE), institui o Programa Municipal de Prevenção e Avaliação de Risco de Violência contra a Mulher, com a finalidade de prevenir, identificar e enfrentar situações de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Muriaé. O Programa terá como objetivos:
– fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres;
– aprimorar a identificação de situações de risco, inclusive de feminicídio;
– subsidiar a formulação de políticas públicas preventivas;
– promover atendimento humanizado e integrado às mulheres em situação de violência. O Poder Executivo manterá um banco de dados municipal de caráter sigiloso e estatístico, destinado exclusivamente ao planejamento e à execução de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Este banco de dados conterá informações não nominativas, vedada qualquer divulgação que permita a identificação das vítimas ou dos supostos agressores.
Poderão ter acesso ao banco de dados, para fins institucionais os órgãos da assistência social, os serviços municipais de saúde, os órgãos integrantes da rede de proteção à mulher e outros órgãos públicos municipais devidamente autorizados.
O Programa observará a:
– Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
– Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
– princípio da presunção de inocência;
– proteção da dignidade, da intimidade e da segurança das mulheres.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos estaduais e federais para o fortalecimento do Programa, respeitada a legislação vigente.
Segundo a autora, “a violência contra a mulher, especialmente a violência doméstica e o feminicídio, constitui uma grave violação dos direitos humanos e demanda atuação integrada do poder público para um enfrentamento eficaz desse problema, que exige não apenas medidas repressivas, mas, sobretudo, ações preventivas e de identificação precoce de situações de risco, por isso, a criação de um banco de dados sigiloso vai fortalecer a atuação do Município na prevenção da violência de gênero, aprimorando o planejamento de políticas públicas e contribuindo para a preservação da vida e da dignidade das mulheres muriaeenses”.
Projeto aprovado regulariza eventos esportivos ligados ao universo equestre
O Projeto de Lei Nº 30/2026, de autoria do Vereador Dr. Gerson Varella Neto (UNIÃO) reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Muriaé as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações esportivas, culturais e tradicionais ligadas ao universo equestre, realizadas no território municipal. Este reconhecimento de que trata o projeto abrange as práticas, eventos, saberes, tradições, celebrações e expressões culturais relacionadas aos equinos, especialmente as cavalgadas tradicionais, as copas de marcha, as exposições agropecuárias com participação equestre, as provas, apresentações e eventos esportivos equestres e as demais manifestações culturais ligadas à tradição do cavalo no Município.
O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promover o registro e inventário das manifestações reconhecidas neste projeto, incentivar a preservação, valorização e divulgação dessas tradições, apoiar, dentro das possibilidades orçamentárias, eventos e iniciativas culturais relacionadas às práticas equestres e estabelecer parcerias com associações, entidades e organizadores de eventos. Vale ressaltar que o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial não implica, automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventual apoio observar legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Em razão do reconhecimento previsto neste projeto, ficam as cavalgadas, copas de marcha, exposições e demais manifestações equestres dispensadas da exigência de alvará específico para sua realização, desde que:
– sejam promovidas por entidades, associações ou organizadores regularmente constituídos;
– observem as normas de segurança, trânsito, saúde pública, bem-estar animal demais exigências legais aplicáveis;
– e sejam previamente comunicadas ao órgão municipal competente, nos termos da regulamentação.
A dispensa de alvará de que trata este artigo não afasta a necessidade de cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas à segurança, saúde pública, meio ambiente, trânsito e bem-estar animal.
Segundo o autor, “o projeto também busca desburocratizar a realização dessas manifestações tradicionais, substituindo a exigência de alvará específico por procedimento simplificado de comunicação prévia, sem prejuízo do cumprimento das normas de segurança, saúde pública, trânsito, meio ambiente e bem-estar animal. medida visa facilitar a preservação das tradições locais, sem comprometer o interesse público”.
Câmara aprova fim gradativo do uso de veículos de tração animal no prazo de 3 anos
O Projeto de Lei Nº 31/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE), institui em Muriaé o Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal, denominado “Programa Patas Protegidas”.
O Programa tem por objetivo promover a substituição progressiva dos veículos de tração animal por veículos de tração motorizada destinados ao transporte de cargas leves, assegurando a:
– proteção e o bem-estar dos animais;
– inclusão social e produtiva dos condutores de veículos de tração animal;
– melhoria das condições de trabalho e geração de renda;
– segurança no trânsito e a modernização da mobilidade urbana.
Para os efeitos deste projeto, considera-se veículo de tração animal: meio de transporte de carga movido por tração animal, veículo de tração motorizada e meio de transporte de carga adaptado, constituído por motocicleta acoplada a caçamba, de baixo custo e simples manutenção.
O Poder Executivo promoverá a implementação do programa de forma gradual, planejada e socialmente responsável, assegurando prazo razoável para a adaptação dos condutores atualmente dependentes da tração animal. Ele também poderá desenvolver ações voltadas à implementação do programa, incluindo o cadastramento dos condutores de veículos de tração animal, a oferta de cursos de capacitação profissional; III – apoio à substituição dos veículos de tração animal por veículos motorizados, conforme critérios a serem definidos em regulamento, as ações de inclusão social e geração de renda e o acompanhamento social dos beneficiários durante o período de transição.
O Poder Executivo ainda poderá firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições públicas, privadas ou com os próprios beneficiários do programa, com o objetivo de viabilizar a substituição dos veículos de tração animal. Esses convênios poderão prever a cessão de veículos de tração motorizada, em regime de comodato, aos condutores cadastrados no programa, observados os critérios estabelecidos em regulamento. O comodato poderá ser condicionado à participação em cursos de capacitação, regularização da atividade, cumprimento de normas de trânsito e demais requisitos definidos pelo Poder Executivo.
Fica proibida a utilização de veículos de tração animal no Município, em definitivo, no prazo de até 3 (três) anos – de acordo com a Emenda aprovada do Vereador Kerlim Protetor (SOLIDARIEDADE – contados da publicação desta Lei, de forma a garantir a transição gradual dos trabalhadores para meios alternativos de subsistência. A desobediência implicará a aplicação de multa, em valor a ser estabelecido por ato do Poder Executivo.
Cabe o Município autorizar a destinar recursos orçamentários próprios para a consecução e ampliação dos objetivos deste projeto, observada a legislação vigente, podendo autorizar a destinação de recursos orçamentários próprios para a consecução e ampliação dos objetivos deste projeto, observando sempre a legislação vigente.
Segundo o autor, “trata-se de uma iniciativa que concilia bem-estar animal, inclusão social, segurança no trânsito e modernização urbana, promovendo uma política pública equilibrada, responsável e alinhada com experiências já adotadas em diversos municípios brasileiros”.
Estabelecimentos de atividades físicas terão que comprovar presença de profissionais
De acordo com o Projeto de Lei Nº 35/2026, de autoria do Vereador Léo Pereira (PRD), as academias de musculação, centros de treinamento, estúdios de atividades físicas, boxes, clubes e demais estabelecimentos, que ofereçam atividades físicas ou esportivas, públicos ou privados, sediados em Muriaé, passam a ser obrigados a manter quadro informativo visível ao público, contendo a identificação dos profissionais responsáveis pelas atividades desenvolvidas em cada horário de funcionamento.
Os proprietários destes estabelecimentos constantes ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, uniformes aos seus colaboradores, devendo tais vestimentas conter, de forma clara e visível, a identificação da função exercida pelo profissional no estabelecimento, visando a segurança, a organização e a transparência no atendimento aos usuários.
O quadro informativo deverá conter, de forma clara e legível o nome completo do profissional de Educação Física responsável por cada horário, o horário de atuação do referido profissional no estabelecimento e o número de registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Ele poderá ser confeccionado de forma manuscrita ou impressa, desde que assegurada sua legibilidade e fácil visualização pelos usuários e deverá ser atualizado sempre que houver alteração nos profissionais responsáveis ou nos respectivos horários.
É vedada a atuação autônoma e sem supervisão direta de estagiários, estudantes ou pessoas não habilitadas em Educação Física na prescrição, orientação ou acompanhamento de exercícios físicos, em conformidade com a legislação federal vigente e as normas do Conselho Regional de Educação Física. A presença de estagiários somente será permitida quando houver profissional de Educação Física habilitado e registrado no CREF, responsável pelo horário, devidamente identificado no quadro informativo.
O descumprimento das disposições sujeitará o infrator, observados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades:
– advertência por escrito, na primeira infração;
– Multa administrativa por infração sanitária, em caso de reincidência, na seguinte classificação: Leve – 30 UPFM, Média – 50 UPFM e Grave – 100 UPFM;
– outras sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente, em caso de reiterado descumprimento.
A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
Segundo o autor, “a proposta surge da necessidade de enfrentar um problema recorrente e preocupante: a atuação de estagiários ou pessoas ainda não formadas exercendo, de forma irregular, funções privativas de profissionais habilitados, muitas vezes sem qualquer supervisão, com o objetivo de reduzir custos operacionais, prática esta, que gera dois graves prejuízos à sociedade:
– representa risco à saúde e à integridade física dos alunos, que não recebem orientação de um profissional tecnicamente preparado para esta função;
– e configura concorrência desleal entre academias, já que estabelecimentos que cumprem a legislação, valorizam a formação profissional, remuneram adequadamente seus colaboradores e mantêm responsáveis técnicos habilitados acabam sendo prejudicados por aqueles que reduzem custos de forma irregular, desvalorizando a profissão e o mercado de trabalho”.
Projeto regulariza recarga de veículos elétricos em condomínios de Muriaé
O Projeto de Lei Nº 36/2026, de autoria do Vereador Reginaldo Roriz (SOLIDARIEDADE) assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais situadas em Muriaé, desde que observadas as normas técnicas e de segurança vigentes.
A instalação deverá atender aos seguintes requisitos:
– compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;
– observância das normas da concessionária local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
– realização por profissional legalmente habilitado, com emissão da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
– comunicação formal prévia à administração do condomínio.
A convenção condominial poderá disciplinar a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por eventual consumo ou danos, não podendo, contudo, proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Sendo que no caso de recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.
Os empreendimentos imobiliários cujos projetos forem aprovados pelo Município após a entrada em vigor desta Lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima compatível com a futura instalação de estações de recarga para veículos elétricos. A regulamentação técnica relativa à capacidade mínima será definida pelo Poder Executivo, no âmbito de sua competência administrativa.
A aplicação desta Lei observará as disposições do Plano Diretor, da legislação urbanística municipal e das normas técnicas pertinentes.
Segundo o autor, “o Projeto de Lei tem por finalidade assegurar aos munícipes o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas situadas em edificações residenciais e comerciais no Município de Muriaé, além de estabelecer diretriz urbanística para que novos empreendimentos já sejam concebidos com infraestrutura mínima compatível com essa nova realidade tecnológica”.
Dia de Corpus Christi se torna feriado religioso municipal em Muriaé
A Câmara aprovou o Projeto de Lei Nº 34/2026, de autoria do Executivo, que institui o dia de Corpus Christi como feriado religioso no Município, a ser celebrado anualmente em data móvel, conforme calendário litúrgico.
Segundo o autor, “embora não se trate de feriado nacional, a Lei Federal nº 9.093/1995, em seu art. 2º, autoriza expressamente os Municípios a declararem, por lei municipal, os dias santos de guarda, de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Desta forma, o Executivo defende que “sob o aspecto cultural, religioso e social, Corpus Christi constitui celebração tradicional em Muriaé, com a interdição de ruas para a realização de procissões e confecção de tapetes ornamentais, manifestações que se inserem no conceito de patrimônio cultural imaterial da comunidade e refletem sua identidade histórica”. O autor ainda “ressalta que a maioria dos Municípios do Estado de Minas Gerais já instituiu formalmente o Corpus Christi como feriado municipal, circunstância que evidencia tratar-se de tradição amplamente reconhecida no âmbito regional, de modo que a formalização do feriado por meio de lei municipal confere segurança jurídica, harmoniza o calendário institucional à realidade social e cultural local”.
Câmara autoriza convênio para realização do evento cultural “Sermão da Montanha”
O Projeto de Lei Nº 39/2026, de autoria do Poder Executivo, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE — Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, a firmar convênio com o Instituto Nascer de Novo, para transferência de recursos financeiros no valor de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao custeio da realização do evento cultural “Sermão da Montanha”, em sua 32ª edição, a ser realizado no Município de Muriaé no ano de 2026.
Segundo o Executivo, “o referido evento reúne expressivo público, superior a três mil pessoas, sendo reconhecido como importante manifestação cultural e religiosa da comunidade local, além de possuir reconhecimento oficial como patrimônio cultural imaterial do Município, conforme Lei n.º 7.323, de 02 de julho de 2025, e sua realização contribui significativamente para a promoção da cultura, da música e da identidade comunitária, além de fomentar o turismo, o comércio local e o desenvolvimento econômico regional”.
Fonte: CMM







