Imóvel em área com alto risco de desastre geológico é demolido em Juiz de Fora

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Acatando a Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Juiz de Fora demoliu, no dia 5 de junho, imóvel localizado no bairro Grajaú, em área com alto risco de desastres geológicos.

A situação de risco da casa já havia sido constatada pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do município, que emitiu a interdição total em fevereiro de 2024. No entanto, uma mulher que residia no local, se recusava a sair, mesmo diante do histórico de ocorrências de deslizamentos e o risco iminente de colapso.

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Diante da resistência da moradora, o município relatou ao Ministério Público a situação e o esgotamento das ações possíveis dentro da esfera administrativa, e, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Habitação e Urbanismo de Juiz de Fora, por sua vez, instaurou Inquérito Civil, no qual expediu a Recomendação.

No documento, o promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago informa que a demolição poderia ser feita sem necessidade de procedimento formal anterior, em razão da irregularidade da construção e dos problemas apontados pela Defesa Civil.

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Em atendimento à Recomendação, equipe de serviço social da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil visitou a moradora, que concordou em ser incluída no Programa de Auxílio-Moradia Emergencial do município. No dia 2 de junho, com o apoio da Defesa Civil e de outros órgãos da Prefeitura, foi realizada a mudança da moradora.

No dia 5 de junho, o município de Juiz de Fora, a partir da mobilização de diversas pastas que compõem o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, concluiu o processo de demolição da edificação, acabando com o risco que existia no local.

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A Defesa Civil agradeceu o apoio do Ministério Público para salvaguardar a vida da moradora, que agora reside em um imóvel salubre e seguro quanto a riscos de desastres, bem como informou que o caso foi encaminhado ao Departamento de Habitação para que seja providenciada solução habitacional definitiva para a mulher.

Fonte: MPMG

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