Instituto AOCP é escolhido para organizar concurso da Polícia Penal de Minas Gerais com 1.178 vagas
Edital deve sair ainda no segundo semestre; salários iniciais chegam a R$ 5,3 mil
O governo de Minas Gerais confirmou, nesta sexta-feira (22), o Instituto AOCP como organizador do novo concurso para a Polícia Penal. O nome da banca foi divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o contrato com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) será assinado nos próximos dias. O valor da contratação é de R$ 9,48 milhões.
O certame ofertará 1.178 vagas para homens e mulheres, sendo 907 para o sexo masculino (816 de ampla concorrência e 91 para pessoas com deficiência) e 271 para o sexo feminino (244 de ampla concorrência e 27 para pessoas com deficiência). O salário inicial será de R$ 5.332,64 para jornada de 40 horas semanais.
Segundo o secretário Rogério Greco, as vagas serão estaduais, sem distribuição por regiões. A escolha da lotação ocorrerá de acordo com a classificação dos aprovados. A expectativa é de que o edital seja publicado ainda neste segundo semestre.
O concurso exigirá nível médio completo e idade mínima de 18 anos na data da posse. Não há limite máximo de idade, altura ou exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o termo de referência, os candidatos serão avaliados em até seis etapas: prova objetiva e redação; avaliação psicológica; exames médicos; teste de condicionamento físico; comprovação de idoneidade e conduta ilibada; e curso de formação técnico-profissional.
A prova objetiva terá 60 questões distribuídas entre Língua Portuguesa (10), Informática Básica (5), Noções de Direito (10), Direitos Humanos (10), Legislação Especial (20) e Raciocínio Lógico (5). A redação deverá ter entre 20 e 30 linhas. Somente serão corrigidos os textos dos candidatos que atingirem no mínimo 60% de acertos na prova objetiva, respeitando o limite de cinco vezes o número de vagas, por gênero.
O teste físico incluirá barra fixa (dinâmica para homens e estática para mulheres), flexão abdominal, impulsão horizontal, flexão de braço no solo e corrida de 12 minutos.
Com o novo concurso, o Estado busca reforçar o quadro efetivo da Polícia Penal. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal proibiu a contratação temporária de agentes penitenciários em Minas, reafirmando a obrigatoriedade do ingresso por concurso público.
STF barra contratação temporária de policiais penais em Minas Gerais
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Estadual nº 23.750/20 que autorizava a contratação temporária de agentes de segurança penitenciários em Minas Gerais. A decisão, acompanhada por unanimidade pelos ministros, impede o governo estadual de realizar novas admissões temporárias até que o quadro da Polícia Penal seja preenchido por concurso público.
O artigo 19, inciso I, da lei previa a contratação emergencial de policiais penais. Um edital com 686 vagas temporárias já estava em fase de organização pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP). Com a decisão do STF, esse processo fica suspenso.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que o ingresso temporário fere o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 104, que criou a Polícia Penal. Para ele, a decisão reafirma a obrigatoriedade do concurso público como “critério democrático e republicano” para selecionar os candidatos mais habilitados ao exercício do cargo.
Até o momento, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais não se manifestou sobre o futuro do edital previsto para contratações temporárias.
Fonte: Guia Muriaé











