IPVA em Minas: como pedir isenção para PCD, veículos antigos e outras regras
Muitos motoristas em Minas Gerais sabem que veículos com 20 anos ou mais de fabricação são isentos do pagamento do IPVA, mas o que nem todos conhecem é que a legislação estadual prevê outras hipóteses de isenção, como para pessoas com deficiência (PCD) e categorias específicas de uso. Na maioria dos casos, o benefício não é automático e precisa ser solicitado formalmente à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), por meio de processo totalmente digital.
O pedido de isenção deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). O contribuinte precisa acessar a plataforma, preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação exigida conforme a categoria. O resultado da análise é comunicado pelo próprio sistema.
A documentação varia de acordo com o enquadramento. Para PCD, por exemplo, são exigidos laudo médico emitido por clínica credenciada ao Detran-MG e CNH especial. Já entidades filantrópicas devem apresentar estatuto social e certificado de filantropia, entre outros documentos.
De acordo com a legislação mineira, têm direito à isenção do IPVA os veículos com 20 anos ou mais de fabricação — no calendário de 2026, os fabricados até 2005, cuja isenção é automática —, além de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo, sejam condutores ou não. Também estão contemplados táxis, veículos de transporte escolar, além de automóveis de embaixadas, consulados e entidades filantrópicas devidamente registradas.
Para quem não se enquadra nas hipóteses de isenção, o Estado oferece alternativas de desconto. O pagamento em cota única garante abatimento de 3%, com acréscimo de mais 3% para contribuintes do programa Bom Pagador, que mantiveram os tributos em dia nos anos de 2024 e 2025, totalizando até 6% de redução.
Mesmo nos casos de isenção do IPVA, o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) permanece obrigatório. Em 2026, o valor da taxa é de R$ 39,36.
Se o pedido de isenção for indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo informado na notificação disponível no Siare. A SEF-MG orienta que os proprietários acompanhem regularmente o portal oficial para verificar prazos e eventuais atualizações nas regras.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estado de Minas











