Justiça mantém condenação por peculato de ex-funcionária de hospital filantrópico de Viçosa

Investigações demonstraram que ré fraudou por quase 10 anos arquivos de folhas de pagamento da unidade, desviando recursos financeiros para a própria conta e de uma segunda funcionária. Ela terá que cumprir mais de oito anos de prisão e pagar indenização de R$500 mil por danos morais coletivos.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma ex-funcionária do Hospital São João Batista, em Viçosa, por peculato — crime praticado por servidor público ou pessoa equiparada que se apropria de valores em razão do cargo. O recurso apresentado pela Defensoria Pública foi negado pela 8ª Câmara Criminal, que acatou integralmente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), confirmando a sentença prolatada no ano passado.

De acordo com a denúncia, oferecida conjuntamente pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Visconde do Rio Branco e pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a ex-funcionária, que trabalhava no setor de Recursos Humanos do hospital, desviou valores de forma sistemática entre 2009 e 2019. Ela alterava os arquivos de folha de pagamento enviados à instituição bancária responsável pelos depósitos, incluindo valores indevidos em seu próprio salário e no de outra funcionária. O total desviado ultrapassou R$ 590 mil.

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A fraude foi descoberta após auditoria interna do hospital, que é administrado pela Fundação Assistencial Viçosense (FAV), uma entidade filantrópica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). As investigações conduzidas pelo MPMG, no âmbito da Operação Metástase, confirmaram o esquema e resultaram na condenação da acusada a oito anos, dez meses e vinte dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa e de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Na decisão proferida nesta quarta-feira, 17 de outubro, a 8ª Câmara Criminal do TJMG rejeitou todos os pedidos da defesa, que buscava anular o processo, desclassificar o crime para estelionato ou apropriação indébita e reduzir a pena.

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O Tribunal reconheceu que a ré atuava como funcionária pública por equiparação, uma vez que exercia suas funções em entidade privada conveniada ao poder público para prestação de serviços de saúde, e confirmou que o crime de peculato foi corretamente caracterizado.

O valor fixado a título de dano moral coletivo também foi mantido, em razão do prejuízo causado à instituição e à coletividade, especialmente por se tratar de um hospital filantrópico que presta atendimento gratuito à população de Viçosa e região.

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Fonte: MPMG

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