Agora é lei: carros movidos exclusivamente a etanol estão livres do IPVA

Ampliação de benefício foi aprovada na ALMG e foi sancionada com veto a limitação a um só carro e a percentual de 25% para multas por atraso no caso de parcelamento.

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Com veto parcial, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (24/7/25) a Lei 25.378, que modifica normas tributárias e amplia a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.

Foi vetado dispositivo que limita a isenção nesses casos a um só veículo por contribuinte, além de outro fixando em 25% a multa por pagamento parcelado de IPVA não quitado nos prazos estabelecidos na legislação.

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A nova norma decorre do Projeto de Lei (PL) 999/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de junho. Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), tratava de redução de IPVA para carros elétricos.

Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, de forma a ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício por meio de mudanças na Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o IPVA.

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Conforme sancionado, a partir de 1º de setembro deste ano terão a isenção, se fabricados no Estado: veículo novo cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica; veículo novo híbrido, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica; e veículo novo, movido exclusivamente a etanol.

Isso desde que o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), ou a R$ 199.116,00 no valor atual, observados os prazos e demais condições previstas em regulamento, com produção de efeitos a partir de 1º de setembro.

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Até então, a isenção legal não abarcava a exclusividade do etanol, mas motores de propulsão a gás natural ou energia elétrica; e de carro híbrido, com mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um movido a gás natural ou energia elétrica.

A lei publicada nesta quinta (24) inclui mudanças no Código Tributário Estadual incorporadas ao projeto durante a tramitação, as quais alteram normas relativas a impostos e taxas. A partir de agora, por exemplo, multas moratórias referentes a impostos como o próprio IPVA e ITCD, a taxas como TFRM, ligada a recursos minerários, e de fiscalização judiciária devem observar o teto de 20% do débito.

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Razões do veto

O governador alega contrariedade ao interesse público para vetar dois dispositivos da Proposição de Lei 26.325, incidentes sobre alteração proposta no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 14.937, de 2003.

A alteração limita a isenção do IPVA a apenas um veículo – para carros novos movidos exclusivamente a etanol, além de híbridos, elétricos e movidos a gás natural, produzidos em Minas Gerais.

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Segundo o governador, a limitação desestimula a aquisição de veículos movidos com combustíveis de fontes renováveis e sustentáveis e contraria esforços estaduais para promoção da mobilidade limpa.

A mensagem aponta ainda contrariedade ao fundamento da própria proposição de lei, de ampliar o escopo da isenção, já que a legislação anterior não prevê limitações de número de veículos por proprietário nos casos dos motores citados.

Já o veto sobre o percentual da multa incidiu sobre o artigo 2º da proposição de lei, o qual majora de 20 para 25% multa quando houver pagamento parcelado de IPVA em atraso, ocorreu por incostitucionalidade.

Segundo a mensagem, a majoração para 25% contraria o patamar de 20% do débito tributário, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como teto razoável para multas moratórias.

O governador ainda observa que a própria proposição de lei agora sancionada em seu restante promove a uniformização do patamar de 20% para multas moratórias na legislação tributária estadual, iniciativa necessária, segundo Romeu Zema, diante do entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Após o recesso parlamentar, a mensagem sobre os vetos deverá ser lida em Reunião Ordinária do Plenário,  com designação de comissão especial para dar parecer. Para derrubar um veto do governador no Plenário é necessário o voto contrário ao veto de pelo menos 39 dos 77 deputados.

Fonte: ALMG

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