Mudança na aposentadoria de professores terá novas regras em 2026

Categoria da educação básica mantém condições diferenciadas; já docentes universitários seguem normas comuns

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A aposentadoria de professores continua a contar com regras específicas, mesmo após a promulgação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

A Emenda Constitucional nº 103 instituiu mudanças significativas para os segurados do INSS, incluindo a criação de uma idade mínima obrigatória para docentes da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição em ambos os casos.

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Essas condições são válidas para profissionais que atuam diretamente na sala de aula, bem como em cargos de direção, coordenação, supervisão e orientação pedagógica. Já os professores universitários perderam o direito a regras especiais, exceto em situações de trabalho insalubre e de forma permanente, passando a seguir as mesmas normas aplicáveis aos demais trabalhadores.

Regras de transição

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Para não prejudicar quem já estava em atividade antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição.

  • Direito adquirido: quem já havia cumprido os requisitos até novembro de 2019 pode se aposentar sem idade mínima, apenas com tempo de contribuição — 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
  • Sistema de pontos: em 2025, exige-se 87 pontos para mulheres e 97 para homens, somando idade e tempo de contribuição. Essa pontuação cresce anualmente até chegar a 92 (mulheres) e 100 (homens).
  • Idade mínima progressiva: em 2025, mulheres precisam de 54 anos e homens de 59, além do tempo de contribuição. A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 57 (mulheres) e 60 (homens).
  • Pedágio de 100%: quem estava próximo da aposentadoria deve cumprir o tempo que faltava em 2019, acrescido de igual período, além da idade mínima de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Quem começou após a reforma

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Para quem ingressou na carreira depois de 2019, as regras são fixas: 57 anos e 25 anos de contribuição (mulheres) e 60 anos e 25 anos de contribuição (homens). No serviço público, é exigido ainda 10 anos de atuação no setor e 5 anos no cargo em que se solicita a aposentadoria.

Valor do benefício

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O cálculo passou a considerar 100% da média salarial de julho de 1994 até hoje, sem descartar os menores salários, o que reduziu os valores em comparação ao sistema anterior. A aposentadoria corresponde a 60% da média + 2% por ano adicional que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

No caso dos servidores públicos, a regra é de 60% da média + 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, sem diferenciação de gênero.

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A única exceção é a regra de transição do pedágio de 100%, em que o cálculo do benefício considera apenas a média integral das contribuições, como ocorria antes da reforma.

Como solicitar

O pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, mediante login com CPF e senha cadastrados no Gov.br. O segurado pode consultar se atende aos requisitos antes de formalizar o requerimento.

Atualização de dados

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser atualizado pelo próprio segurado antes da solicitação da aposentadoria, caso existam vínculos ou contribuições registradas incorretamente. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS, com envio de documentos digitalizados, como carteira de trabalho, contracheques ou contratos de trabalho.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra

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