Multado por radar em MG? Veja como recorrer

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A fiscalização eletrônica nas rodovias de Minas Gerais tem intensificado o registro de infrações por excesso de velocidade. No entanto, condutores que considerarem a autuação indevida podem contestar a penalidade sem a necessidade inicial de advogado, já que o procedimento ocorre na esfera administrativa.

O primeiro passo é analisar cuidadosamente a Notificação de Autuação, documento enviado antes da aplicação definitiva da multa. Nele constam informações como placa do veículo, data, horário e local da infração. Erros formais — como identificação incorreta do automóvel ou descrição imprecisa do ponto de fiscalização — podem fundamentar pedido de cancelamento.

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O prazo para apresentação da defesa prévia costuma estar indicado na própria notificação e, em regra, é de até 30 dias a partir do recebimento.

Etapas do recurso

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O processo administrativo é dividido em fases, permitindo mais de uma tentativa de reversão da penalidade.

A primeira etapa é a defesa prévia, momento em que o motorista pode apontar falhas formais na autuação. O pedido deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável pela emissão da multa.

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Caso a defesa seja indeferida, o condutor recebe a Notificação de Imposição de Penalidade, já acompanhada do boleto para pagamento. Nessa fase, é possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), com argumentação mais detalhada sobre eventuais inconsistências ou irregularidades.

Se o pedido também for negado, ainda cabe recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Cetran-MG). A decisão desse órgão encerra a discussão na esfera administrativa.

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Situações que podem anular a multa

Alguns vícios formais e técnicos podem levar ao cancelamento da autuação. Um dos pontos mais relevantes diz respeito ao prazo legal: o órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação de Autuação. Se o envio ocorrer após esse período, a penalidade pode ser considerada inválida.

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Outra hipótese é a duplicidade de punição pelo mesmo fato, o que não é permitido pela legislação de trânsito. Nesses casos, a segunda autuação deve ser anulada.

Também é essencial que o local da infração esteja descrito de maneira precisa. Indicações genéricas, como referências vagas a quilômetros de rodovia, podem comprometer a validade do auto de infração.

Por fim, a imagem capturada pelo radar deve permitir a identificação inequívoca do veículo. Placas ilegíveis, presença de mais de um automóvel na área de medição ou registros com baixa nitidez podem servir de base para contestação.

Especialistas recomendam que o motorista reúna toda a documentação disponível e observe rigorosamente os prazos estabelecidos para cada etapa do recurso, a fim de preservar o direito à ampla defesa.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estado de Minas

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