Novos benefícios do Governo Federal vão exigir biometria
Um decreto do governo federal tornou obrigatório o cadastramento biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social administrados pela União. A medida, publicada em 23 de julho de 2025, começa a valer após 120 dias, ou seja, na segunda quinzena de novembro.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela proposta, a exigência passará a valer inicialmente apenas para novas concessões do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do Bolsa Família, quando o solicitante não possuir biometria registrada em nenhuma base de dados do governo federal. Nesses casos, a coleta deverá ser realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.
A medida tem como objetivo reforçar a segurança, combater fraudes e garantir que os recursos cheguem aos beneficiários corretos. Segundo o MGI, o processo de ampliação da exigência para outros benefícios será gradual e seguirá um cronograma a ser definido em ato específico do ministério.
O Decreto nº 12.561 também prevê que, em etapas futuras, a biometria se tornará obrigatória para manutenção e revisão de benefícios do INSS, mas essa fase ainda não tem data definida. O governo informou que beneficiários atuais, como aposentados, pensionistas e titulares do Bolsa Família, não precisam se preocupar neste momento, pois terão prazos mais amplos, que serão divulgados posteriormente por meio de portaria.
O MGI ressaltou que boa parte da população já possui registro biométrico ativo, seja pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, título de eleitor ou contas digitais da Caixa Econômica Federal. Estima-se que cerca de 150 milhões de brasileiros estejam contemplados em alguma dessas bases de dados, o que assegura ampla cobertura entre os inscritos no Cadastro Único e beneficiários da Seguridade Social.
O decreto também prevê exceções temporárias para pessoas que não puderem realizar o cadastramento por falta de estrutura local. Nesses casos, a dispensa será regulamentada por ato conjunto dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra











