Pais que se recusaram a vacinar bebê recebem notificação do Ministério Público

Promotoria de Pedra Azul emitiu recomendação para garantir o direito à saúde da criança de três meses

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Pedra Azul, expediu Recomendação com o objetivo de assegurar o direito à saúde de um bebê de três meses de idade, cuja vacinação obrigatória foi indevidamente recusada pelos pais.

A medida foi tomada após análise de atestado médico apresentado pelos responsáveis, que não indicava qualquer condição clínica específica da criança que justificasse a contraindicação vacinal. O documento contrariava diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Sociedade Brasileira de Imunizações, além de não apresentar fundamentação científica adequada.

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A Recomendação destaca que a recusa injustificada à vacinação representa risco concreto à saúde da criança e da coletividade, podendo configurar negligência e ensejar responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal. O Conselho Tutelar de Pedra Azul já havia tentado orientar os pais, inclusive aplicando medida de advertência, que foi recusada.

Diante da situação, o MPMG recomendou aos pais que realizem a vacinação completa da criança conforme o calendário nacional de imunizações, apresentem o cartão de vacinação atualizado à Promotoria e mantenham o acompanhamento vacinal durante toda a infância. Também foram orientados a buscar esclarecimentos junto à rede pública de saúde e, em caso de contraindicação médica real, apresentar documentação clínica detalhada.

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No documento, promotor de Justiça Denis William Rodrigues Ribeiro ressalta a prevalência do princípio do melhor interesse da criança sobre convicções pessoais dos pais; a obrigatoriedade legal da vacinação conforme o calendário nacional de imunizações; os limites da autonomia familiar quando em conflito com direitos fundamentais da criança; as consequências jurídicas da recusa injustificada em vacinar, incluindo caracterização de negligência e possibilidade de aplicação de medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); e a diferença entre contraindicação médica legítima (baseada em condição clínica específica) e posicionamento ideológico genérico contra vacinas.

Fonte: MPMG

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