Dezoito partidos buscam assinaturas de eleitores mineiros

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Partidos políticos

Dezoito partidos estão recolhendo assinaturas dos eleitores em Minas Gerais para seguir com o procedimento de criação e registro. Os partidos já encaminharam ao Tribunal a relação de pessoas responsáveis pela apresentação das listas de assinaturas e solicitação de certidões de apoiamento perante os Cartórios Eleitorais do Estado. Atualmente, já existem no Brasil 30 partidos políticos

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Os 18 partidos que estão recolhendo assinaturas em Minas para criação são:

  • PTS – Partido da Transformação Social
  • PROS – Partido Republicano da Ordem Nacional
  • PDN – Partido do Desenvolvimento Nacional
  • PC – Partido Cristão
  • PMB – Partido da Mulher Brasileira
  • PMB – Partido Militar Brasileiro
  • PMA – Partido do Meio Ambiente
  • PN – Partido Novo
  • PS – Partido Social
  • PLC – Partido Liberal Cristão
  • PAI do Brasil – Partido dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil
  • PDSP – Partido Democrático dos Servidores Públicos
  • PSPC – Partido da Segurança Pública e Cidadania
  • PE – Partido dos Estudantes
  • PDP – Partido Democrata Progressista
  • ARENA – Aliança Renovadora Nacional
  • SOLIDARIEDADE
  • PLD – Partido Liberal Democrata

Entenda como um partido é criado

De acordo com a Lei 9.096/95, para criar um partido, os interessados devem reunir pelo menos 101 eleitores, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados e elaborar ata de fundação do partido. Na reunião de fundação, o programa e o estatuto do partido deverão ser aprovados, e os dirigentes nacionais provisórios devem ser eleitos, na forma do Estatuto. Depois, os interessados devem requerer junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital, o registro de partido político, subscrito pelos seus fundadores. Esse requerimento deverá indicar o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital. Então, o Oficial do Registro Civil efetuará o registro do partido, expedindo certidão de inteiro teor. Assim, o partido adquire a personalidade jurídica.

Depois de registrado, os representantes do partido devem informar ao tribunal regional eleitoral a relação de pessoas responsáveis para a apresentação das listas de assinaturas e para a solicitação de certidão de apoiamento perante os Cartórios. Com isso, deverão promover a obtenção de apoiamento mínimo de eleitores e realizar os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.

Obtido o apoiamento mínimo no Estado, o partido constituirá órgãos de direção municipais e regional, designando os seus dirigentes e, organizado em, no mínimo, um terço dos Estados, constituirá, também definitivamente, o seu órgão de direção nacional. O órgão de direção regional comunicará ao respectivo TRE a constituição de seus órgãos partidários. O presidente regional do partido solicitará, então, o registro no TRE.

Registrados os órgãos de direção regional, o presidente do partido solicitará agora o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional junto ao TSE, por meio de requerimento. Deferido ou não o registro do estatuto e do órgão de direção nacional, o Tribunal fará imediata comunicação aos tribunais regionais eleitorais, e estes, informam aos juízes eleitorais.

Fonte: TRE-MG

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