Chamada de ‘Vó Preta’, doméstica foi mantida em condições análogas à escravidão por 3 gerações em MG

À Justiça, auditor fiscal da Receita disse que trabalhadora teria sido um 'presente de casamento’ da família da esposa. Caso foi julgado em Juiz de Fora à revelia da vítima que tem 63 anos e não quis processar os patrões.

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Uma história chocante de exploração e abuso veio à tona em Minas Gerais, onde Carlos Alberto da Silva, auditor fiscal da Receita Estadual, e sua ex-esposa Jane Franca e Gomes Silva foram condenados a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por manter uma empregada doméstica em condições análogas à escravidão por mais de 40 anos.


A vítima, uma mulher de 63 anos, conhecida como ‘Vó Preta’, foi submetida a uma vida de trabalho não remunerado, sem folgas determinadas, sem intervalos, e disponível integralmente para a família, inclusive após o jantar e aos fins de semana. Ela nunca recebeu salário ou qualquer verba trabalhista, mesmo cuidando das filhas, netos e, posteriormente, da ex-patroa, já idosa.

O caso veio à tona após uma denúncia anônima e uma filha do casal, que rompeu relações com a família, ajuizou uma ação no Tribunal Regional do Trabalho. Uma Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e auditores fiscais do trabalho constataram o vínculo empregatício e a situação de trabalho escravo contemporâneo.

Com o casamento da ré com o auditor, ela passou a residir com a família em Juiz de Fora, Januária, São João Del Rei e Ubá, conforme mudanças do casal.

O relacionamento ilegal perdurou por mais de quatro décadas, desde 1982 até março de 2022, quando uma denúncia anônima levou à intervenção das autoridades. A empregada doméstica chegou a abrir o processo, mas voltou atrás, e o MPT manteve a apuração à revelia da vontade dela, considerando o interesse público no caso.

Os réus foram condenados a pagar uma indenização por danos morais de R$ 300 mil, além de aluguel, condomínio e IPTU de um imóvel independente para a trabalhadora, bem como pensão mensal e todos os direitos trabalhistas retroativos. O valor total da indenização é de R$ 2 milhões.

O juiz Fernando Cesar da Fonseca destacou em sua decisão que a fala do réu, afirmando que a trabalhadora “teria sido um presente de casamento,” revela a submissão imposta desde o início da relação, equiparando-se a “antigos padrões escravocratas, onde o indivíduo era tratado como um objeto.”

A vítima será assistida por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social. A possibilidade de ela continuar residindo com a ré, que está separada do auditor, será avaliada por essa equipe, garantindo que não haja mais nenhum vínculo de subordinação e que a trabalhadora tenha autonomia para aceitar ou recusar a divisão de moradia.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do G1

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