Os valores praticados
A concessionária distribuirá material informativo nas cabines para orientar os usuários sobre o início da operação. Mais informações também podem ser obtidas pelo 0800 116 0493 e 0800 116 0465 (Deficiente Auditivo).
Os valores foram calculados pela ANTT e levaram em consideração o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, com vista à recomposição tarifária, mais arredondamentos.
A cobrança das tarifas foi autorizada após a conclusão dos trabalhos iniciais realizados pela EcoRioMinas. Em um ano de operação, a concessionária gerou em torno de 4 mil empregos indiretos e cerca de 600 diretos, movimentando a economia dos dois estados, além de melhorias em diversas frentes de serviço, como recuperação de terraplenos e pavimento, implantação de defensas metálicas, sinalização horizontal e vertical, entre outras manutenções.
O usuário pode realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou cartão de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. Também serão aceitas as modalidades DBTrans, Visa Vale e TAG de pagamento automático.
Os usuários que trafegam nas rodovias administradas pela EcoRioMinas serão contemplados com dois benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para obter as vantagens, é necessário apenas, ter instalado no veículo um TAG, chip eletrônico autoadesivo colado ao para-brisa, que permite que os veículos passem pela pista automática de cobrança de pedágio.
DBT – Esse benefício oferece 5% de desconto a todas as categorias de veículos, independente da quantidade de viagens realizadas. Todo e qualquer veículo com TAG sempre que passar por uma das cabines automáticas de pedágio receberá 5% de abatimento no valor da tarifa.
DUF – O DUF contempla apenas veículos de passeio (automóvel, caminhonete e furgão; automóvel e caminhonete com semirreboque; automóvel e caminhonete com reboque). Esse benefício oferece uma redução adicional e progressiva no valor da tarifa a partir da segunda passagem pela mesma praça, mesmo sentido, realizada dentro do mês. Sendo assim, quanto mais você utiliza a rodovia, menor fica o valor do pedágio. A partir da 31ª passagem no mês, a tarifa mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês.
Para veículos comerciais ou caminhões com 2 ou mais eixos, a tarifa é igual ao número de eixos, multiplicado pelo valor da tarifa básica.
Fonte: EcoRioMinas