Em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais foi constatado que o comércio praticava a irregularidade de submeter um menor de 18 anos em atividades tipificadas na Lista TIP. O adolescente que tinha 16 anos quando foi admitido, exercia a função de auxiliar de corte, sendo responsável por cortar e preparar materiais, essa função apresenta o risco de cortes, perfurações e fraturas.
Por meio do TAC, o proprietário assumiu a obrigação de: abster-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigoso.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1.500,00 a cada constatação.
Fonte: MPT