Empresa de confecção firma acordo após denúncias de que mantinha adolescente em função proibida

A empresa foi acusada de manter uma adolescente exercendo a função de auxiliar de corte, atividade vedada para menores de 18 anos, conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil. Descumprimento do termo prevê multa.

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O jovem desempenhava a função de auxiliar de corte, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), em uma confecção de peças do vestuário, localizada em Ervália

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Após constatação de exploração do trabalho infantil um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais foi constatado que o comércio praticava a irregularidade de submeter um menor de 18 anos em atividades tipificadas na Lista TIP. O adolescente que tinha 16 anos quando foi admitido, exercia a função de auxiliar de corte, sendo responsável por cortar e preparar materiais, essa função apresenta o risco de cortes, perfurações e fraturas.

Por meio do TAC, o proprietário assumiu a obrigação de: abster-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigoso.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1.500,00 a cada constatação.

Fonte: MPT

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