Empresário será indenizado por mulher que ridicularizou em rede social a caminhonete usada por ele para mudanças

Caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São João del Rei. Trabalhador disse que postagens prejudicaram suas atividades, imagem e reputação, causando constrangimento e humilhação.

Guia Muriaé no WhatsApp

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de São João del-Rei que condenou uma mulher a indenizar em R$ 5 mil um empresário do ramo de mudanças por ridicularizar, em uma mídia social, o veículo que ele usa para trabalhar.


A internauta também deverá redigir uma retratação, com pedido de desculpas, de modo público e no mesmo grupo de classificados em que se deu o ato ilícito, sob pena de aplicação de multa.

A vítima ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e incluiu no processo mensagens que a mulher postou na rede social zombando da caminhonete que ele utiliza para fazer carretos. As mensagens foram postadas em um grupo destinado a anunciar serviços diversos.

Segundo o empresário, as postagens ganharam repercussão em grupos de aplicativo de mensagens e em outros meios, prejudicando suas atividades, imagem e reputação, causando-lhe constrangimento e humilhação.

O juiz Armando Barreto Marra, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, entendeu que a usuária depreciou o serviço do profissional em ambiente virtual público, acessível a qualquer pessoa. Ele fixou o valor da indenização pelos danos morais em R$ 5 mil.

A internauta recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que postou as mensagens em momentos de inconsciência, pois sofre de várias doenças, inclusive o alcoolismo, o que a obriga a tomar remédios fortíssimos que afetam seu comportamento. 

A desembargadora Cláudia Maia manteve a sentença. De acordo com a magistrada, ficou clara a autoria das mensagens e seu caráter desabonador. A relatora entendeu que a vítima merece receber indenização por danos morais e que o valor estipulado em 1ª Instância era suficiente para a reparação.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini acompanharam esse posicionamento.

Fonte: TJMG

WhatsApp Receba nossas notícias direto no seu WhatsApp! Envie uma mensagem para o número (32) 99125-5754 ou pelo link https://wa.me/5532991255754
Seguir o Guia Muriaé no Google News
📲 Acompanhe o GUIA MURIAÉ - Facebook / Instagram / Telegram / Threads / TikTok / Twitter / YouTube / WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Guia Muriaé no WhatsApp
Botão Voltar ao topo