Ex-prefeito de Orizânia e laboratórios são condenados por irregularidades em exames

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Um ex-prefeito e dois ex-secretários de Saúde do município de Orizânia, na Zona da Mata, foram condenados por improbidade administrativa, em razão de irregularidades na contratação e no pagamento de exames laboratoriais às empresas Laboratório Santa Lúcia de Divino Ltda. e Santana & Pimentel Ltda. (Labocenter). A mesma decisão condenou os dois laboratórios, o proprietário das duas empresas e quatro pessoas que atuavam como supostos sócios dos laboratórios.

Após receber uma representação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou inquérito para apurar notícia de gastos irregulares com pagamento de exames laboratoriais pelo município de Orizânia. Segundo representação, sem qualquer espécie de controle quanto à efetiva prestação do serviço, o município autorizou o pagamento de aproximadamente R$ 150.000 ao Laboratório Santa Lúcia de Divino, em 2014, em razão de contrato para a realização de exames laboratoriais.

Iniciada a investigação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Divino, comarca à qual pertence o município de Orizânia, verificou que não apenas o Laboratório Santa Lúcia de Divino, como também a empresa Santana & Pimentel, auferiram vultosas quantias nos anos de 2013, 2014 e 2015 da Prefeitura de Orizânia, em virtude da prestação de serviços de exames laboratoriais não comprovados.

Conforme apurado, partir de três licitações, os dois laboratórios foram contratados para a coleta de material e realização de exames laboratoriais para a Secretaria Municipal de Saúde de Orizânia, sendo que nos editais e nos contratos constava o procedimento e a documentação a ser apresentada para que o município procedesse ao pagamento do serviço.

De acordo com o promotor de Justiça Michel Heleno Totte Vieira, requisitada à Prefeitura de Orizânia a documentação comprobatória da realização dos exames, foram apresentados apenas os boletins de produção mensal, sendo informado que os documentos que acompanhariam esses boletins, os quais comprovariam a efetiva realização dos procedimentos, eram jogados no lixo após a conferência realizada na Secretaria de Saúde. Cópia do resultado de todos os exames foi requisitada aos laboratórios, que informaram que os resultados não eram arquivados.

“Assim é que, sem qualquer comprovação da realização do serviço e controle sobre a documentação exigível, o prefeito, contando com a colaboração dos secretários municipais de Saúde, promoveu o pagamento de R$ 803.347,32 aos laboratórios”, afirma o promotor de Justiça.

Diante dos fatos, o MPMG propôs Ação Civil Pública contra o ex-prefeito, os dois ex-secretários, o proprietário das duas empresas e quatro pessoas que eram sócias dos laboratórios, mas, segundo apurado, não passavam de “testas-de-ferro” do real proprietário das empresas.

Na decisão, de 9 de fevereiro, o juiz Maurílio Cardoso Naves confirmou liminar anteriormente concedida, mantendo a indisponibilidade de bens dos réus e julgou integralmente procedente os pedidos formulados pelo MPMG, declarando a nulidade dos contratos sociais das empresas, a nulidade de três contratos firmados em 2014 e 2015 entre o município e os laboratórios e desconsiderando a personalidade jurídica das empresas, para que a responsabilidade patrimonial alcance os bens dos sócios.

Todos os réus foram condenados por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), sendo impostas, de forma individualizada, as seguintes sanções:

O ex-prefeito, os dois ex-secretários municipais e o proprietário das empresas foram condenados ao ressarcimento integral do dano (no valor de R$ 944.610,73 para o prefeito e o proprietário, R$ 575.180,21 para um dos secretários e R$ 369.430,50 para o outro, todos com correção monetária); suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

Os quatro sócios dos laboratórios foram condenados ao ressarcimento integral do dano (no valor de R$ 589.195,50 para os dois sócios do Santa Lúcia e R$ 355.415,23 para os dois do Santana & Pimentel, todos com correção monetária); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

As empresas foram condenadas ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos e ressarcimento integral do dano no valor de R$ 589.195,50 (Santa Lúcia) e R$ 355.415,23 (Santana & Pimentel).

O ressarcimento deverá se dar de forma solidária até o limite da condenação imposta a cada um dos réus.

Fonte: MPMG

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