De acordo com o voto do relator, a auditoria de conformidade realizada no município apontou as seguintes irregularidades: ausência de elaboração do termo de referência dos objetos licitados; ausência de elaboração do orçamento dos custos unitários detalhado em planilhas; formalização de contratos idênticos para execução de serviços distintos; terceirização ilícita de serviços inerentes ao cargo efetivo de contador do município.
Tendo por base o resultado da auditoria e o relatório técnico, o relator aplicou multa ao prefeito municipal à época dos fatos, Jonia Leite Filho, no valor total de R$ 7 mil e também multou, em R$ 6 mil, a secretária Municipal de Administração e o pregoeiro da cidade à época dos fatos.
Wanderley Ávila ainda acolheu o pedido do conselheiro Mauri Torres, no voto vista: “sejam os responsáveis intimados da decisão por via postal, na sede da Prefeitura Municipal de Orizânia e em seus endereços residenciais, além do DOC.”
Fonte: TCE-MG