Inscrições abertas para o Conselho Tutelar de Viçosa; salário é de R$ 2.500

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Estão abertas as inscrições para o processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar de Viçosa, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viçosa (CMDCA).

Serão selecionados cinco membros titulares e cinco suplentes para o mandato de quatro anos. O conselheiro tutelar faz jus a remuneração de R$ 2.500,00. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, mais regime de plantão. A função requer dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar inclui provas de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e informática; além de avaliação psicológica. A eleição dos candidatos acontecerá por meio de voto direto e secreto.

As inscrições serão realizadas na Secretaria de Assistência Social, até o dia 3 de maio de 2019, de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 14h às 17h.

Confira o edital completo aqui.

Requisitos do cargo

O cidadão que desejar candidatar à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

I. Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;

II. Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III. Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo ou título de eleitor;

IV. Comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;

V. Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI. Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);

VII. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;

VIII. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida por, no mínimo, dois anos nos últimos 10 (dez) anos, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA.

FontE: Guia Muriaé

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