IPVA 2026 pode ser parcelado no cartão de crédito em até 12 vezes em MG

Em Minas, segunda parcela do imposto vence na próxima semana, de 9 e 13/3

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Os proprietários de veículos em Minas Gerais passam a contar com uma nova opção para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026: a quitação por meio de cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.

A medida está prevista na Resolução SEF nº 5975/2025, publicada no Diário Oficial, e foi disponibilizada a partir dessa quinta-feira (5/3), no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

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A operação é iniciada no ambiente oficial da SEF/MG e, na etapa de pagamento, o contribuinte é direcionado para o sistema operado por instituição financeira credenciada. A confirmação da transação ocorre, em geral, em poucos minutos, conforme o processamento do operador e as regras do arranjo de pagamento.

O parcelamento ocorre, exclusivamente, no âmbito da operação financeira realizada com o operador do cartão. Eventuais juros e encargos são informados ao contribuinte antes da confirmação da transação e seguem as condições do operador credenciado e do emissor do cartão.

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Como pagar

Para utilizar a modalidade, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve acessar o site da SEF/MG, entrar na área do IPVA, emitir a guia de pagamento e prosseguir para a opção de pagamento por cartão.

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Na etapa final, será possível escolher pagamento integral ou por débitos separados e, caso disponível para o cartão informado, optar pelo parcelamento em até 12 vezes.

As condições de parcelamento e juros e encargos podem variar conforme o cartão utilizado e são informadas antes da conclusão da transação.

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É importante ressaltar que tais encargos são decorrentes da modalidade de pagamento escolhida e não acarretam aumento no valor arrecadado ou no tributo devido.

O parcelamento no cartão não se confunde com a opção de parcelamento em até três parcelas, já oferecida aos contribuintes.

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Segurança mantida

A SEF/MG reforça que os contribuintes devem utilizar apenas os canais oficiais para a emissão da guia e o pagamento. A secretaria não envia links por mensagens nem oferece descontos fora das regras e prazos estabelecidos.

Antes de concluir a transação, é necessário conferir se o beneficiário indicado é Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60).

A nova modalidade passa a integrar o conjunto de meios de pagamento disponíveis para quitação do IPVA no ambiente digital da Secretaria de Estado de Fazenda e, futuramente, poderá estar disponível para outros tributos, além de pontos de atendimento presenciais.

Escala de vencimentos

A segunda parcela do IPVA 2026 vence na próxima semana, de 9 a 13/3, conforme o final de placa. Confira:

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA/1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
FEVEREIRO MARÇO ABRIL
1 e 2 09 09 09
3 e 4 10 10 10
5 e 6 11 11 13
7 e 8 12 12 14
9 e 0 13 13 15

Além da novidade do cartão crédito, o pagamento do IPVA pode ser feito via Pix, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados. Basta ter em mãos o número do Renavam do veículo.

É importante reforçar que antes de concluir a transação via Pix, o contribuinte deve verificar se o nome da instituição emissora é Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A. e o favorecido pelo pagamento é Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.

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