Juiz determina que Samarco adote medidas emergenciais nas barragens de Germano e Santarém

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O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual concedeu, na noite de sexta-feira (27), decisão favorável à ação proposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que determina que a empresa Samarco adote medidas emergenciais nas barragens de Germano e Santarém, localizadas no município de Mariana.


A ação tem o objetivo de fazer com que a Samarco apresente e coloque em prática obrigações que são de responsabilidade da empresa, como as intervenções que devem ser feitas prontamente para o reforço das estruturas das barragens de Germano e Santarém e o plano de emergência em caso de rompimento das mesmas.

O Governo de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual entraram com a ação emergencial em conjunto, com base em laudos elaborados por empresas contratadas pela própria Samarco, que atestaram comprometimento, principalmente, na estrutura da barragem de Germano.

Com a ação, fica determinado que a Samarco tem o prazo de no máximo três dias para apresentar a projeção atualizada dos possíveis cenários em caso de rompimento de todas as estruturas que compõe o seu complexo minerário, sendo as barragens de Germano e Santarém (dique 2, Sela, Tulipa e Selinha).

A Samarco também fica comprometida para apresentar a previsão de consequências e medidas emergenciais completas a serem adotadas em cada cenário possível. Em caso de descumprimento das medidas emergenciais, a ação determina que a empresa fica sob multa diária de R$ 1 milhão de reais.

Segundo a decisão, ainda fica estabelecido que a Samarco terá que promover, imediatamente, todas as medidas de emergência, que serão sugeridas pela Defesa Civil do Estado de Minas Gerais.

Fonte: SEGOV

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