Justiça acolhe pedido do Ministério Público para destinar valores de acordos judiciais às vítimas das chuvas na Zona da Mata
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a destinação de recursos oriundos de acordos judiciais em apoio às vítimas das chuvas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira, especialmente Juiz de Fora e Ubá.
A solicitação foi formalizada pelo MPMG diante da grave situação de calamidade pública provocada por eventos climáticos extremos, que causaram perdas humanas, milhares de desalojados e severos danos à infraestrutura regional.
Com a decisão, proferida no âmbito do Pedido de Providências nº 0001298-46.2026.2.00.0000, os juízos de todos os ramos da Justiça em Minas Gerais estão autorizados destinar, de forma excepcional, temporária, conforme critérios de conveniência e oportunidade, valores diretamente à Defesa Civil estadual e às Defesas Civis municipais afetadas, enquanto perdurar a situação de calamidade.
A medida tem como fundamento o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, cuja aplicação foi expressamente defendida pelo MPMG, permitindo o repasse de recursos provenientes de condenações em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e instrumentos consensuais à Defesa Civil, em cenários de calamidade pública. Também se apoia no art. 14-A da Resolução CNJ nº 558/2024, que disciplina a destinação de valores oriundos de prestações pecuniárias em contextos emergenciais.
Segundo o entendimento firmado pelo plenário do CNJ, nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, pois assegura que recursos decorrentes da atividade jurisdicional sejam revertidos, de forma transparente e célere, para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas impactadas.
O MPMG destaca que a decisão fortalece a atuação institucional integrada e contribui para a destinação mais eficiente de recursos em benefício direto da população atingida, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos coletivos e com a efetividade das políticas públicas em situações de crise.
Fonte: MPMG











