Máscaras: Manhumirim volta com medidas restritivas contra a covid-19

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Desde sexta-feira, 01/07/22, voltou a ser obrigatório o uso de máscaras em todos os ambientes fechados e que tenham acesso ao público em Manhumirim. O decreto com as novas regras foi emitido pela Prefeitura nesta quinta-feira, 30 de junho.

O uso de máscara também está obrigatório no âmbito das unidades escol ares, públicas e privadas e demais instituições de ensino no âmbito do Município de Manhumirim. Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas: Higienizar constantemente as mãos; Usar álcool a 70% (setenta por cento); Evitar aglomerações e manter o distanciamento social; Evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Para realização de eventos em local fechado deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros, bem como exigido o comprovante de vacinação, a fim de dirimir as possibilidades de transmissão e contágio da COVID-19. Poderá ser impedida a entrada e permanência nos locais e estabelecimentos no município aquele que não cumprir a determinação do art. 1º. Fica restringido ao limite máximo de 2 (duas) horas os serviços de funeral e velórios na cidade de Manhumirim, sendo realizados em estabelecimentos apropriados para a atividade.

De acordo com o decreto, é obrigatório o fornecimento e disponibilização aos funcionários, usuários dos serviços, e aos populares de lavatórios com água e sabão; fornecer sanitizantes como álcool 70% ou outros adequados e adotar todas as medidas de prevenção orientadas e determinadas pelos órgãos de saúde pública.

Por conta da medida, eventos também estão sendo adiados, como o Festival de Inverno, que estava programado para este mês no município.

DECRETO Nº 548
DE 30 de junho de 2022.

“Dispõe sobre medidas de combate à disseminação de Covid-19”.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE MANHUMIRIM, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a curva de contaminação de covid-19 encontra-se crescente, com aumento significativo do número de casos positivos e de notificações.

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 267 do Código Penal é crime causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos e ainda de acordo com o artigo 268 do mesmo Diploma Legal é crime Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa

E CONSIDERANDO, por fim, ser imprescindível mobilização social, monitoramento e a participação da sociedade no controle dessas doenças e seus agravos a saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º. Torna-se obrigatório, a partir do dia 1º de julho de 2022, o uso de máscara facial sobre o nariz e a boca, em todos os ambientes fechados e que tenham acesso ao público.

Parágrafo 1º. O uso de máscara também está obrigatório no âmbito das unidades escolares, públicas e privadas e demais instituições de ensino no âmbito do Município de Manhumirim.

Parágrafo 2º. Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I – Higienizar constantemente as mãos;

II – Usar álcool a 70% (setenta por cento);

III – Evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV – Evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art. 2º. Para realização de eventos em local fechado deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metros, bem como exigido o comprovante de vacinação, a fim de dirimir as possibilidades de transmissão e contágio da COVID-19.

Art. 3º. Poderá ser impedida a entrada e permanência nos locais e estabelecimentos no município aquele que não cumprir a determinação do art. 1º.

Art. 4º. Fica restringido ao limite máximo de 2 (duas) horas os serviços de funeral e velórios na cidade de Manhumirim, sendo realizados em estabelecimentos apropriados para a atividade.

Parágrafo único. Deverá a empresa prestadora dos serviços funerários realizar a sanitização constante do ambiente, conforme orientações dos órgãos de saúde.

Art. 5º. Fica restringido o quantitativo de pessoas presentes em velórios e serviços funerais ao máximo de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados, sendo de responsabilidade das prestadores dos serviços funerários realizar o controle e conscientização dos populares, estando inadmitida a aglomeração de pessoas no interior ou no exterior dos locais, sob pena de multa e suspensão da licença de funcionamento, alem das demais cominações previstas na legislação municipal.

Parágrafo único. É obrigatório o fornecimento e disponibilização aos funcionários, usuários dos serviços, e aos populares de lavatórios com água e sabão; fornecer sanitizantes como álcool 70% ou outros adequados e adotar todas as medidas de prevenção orientadas e determinadas pelos órgãos de saúde pública.

Artigo 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e conflitantes.

Manhumirim, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de Manhumirim – MG

Fonte: Portal Caparaó

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