Ministério Público consegue na Justiça suspensão de cobrança de pedágio em trecho da MGC-393, em Pirapetinga

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da MGC-393, em Pirapetinga, município da Zona da Mata mineira. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra a CRP Concessionária SPE Ltda, o município de Pirapetinga e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG).

Segundo o MPMG, a cobrança do pedágio foi autorizada pelo município, em 2024, sem que todas as obrigações contratuais fossem cumpridas. A praça de pedágio, por exemplo, funciona sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), obrigatório para edificações de uso coletivo e risco elevado. O Projeto de Exploração Rodoviária (PER), que envolve obras de recuperação emergencial do trecho, foi considerado incompleto, comprometendo a segurança dos usuários. E sobre a implantação do contorno rodoviário, nem a condicionante ambiental, nem as desapropriações, foram finalizadas, comprometendo as obras.

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A Promotoria de Justiça de Pirapetinga também conseguiu provar que a cobrança da tarifa, fixada em R$11,00 por veículo leve para um trecho de apenas 5 km, representa uma oneração indevida aos usuários, uma vez que a manutenção do pedágio, diante do descumprimento das obrigações contratuais, viola os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e modicidade tarifária, além de configurar afronta aos direitos do consumidor.

Segundo a Promotoria de Justiça, um trecho de apenas 5 km gera uma receita mensal média de R$1.5 milhão à concessionária. Esse valor, entretanto, não tem sido direcionado ao cumprimento das obrigações contratuais essenciais, especialmente no que diz respeito à construção do contorno rodoviário. Além disso, a compensação fiscal concedida pelo município à concessionária não apresenta benefício claro ao interesse público.

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Com base nas provas apresentados pelo MPMG, a Justiça determinou a suspensão da cobrança do pedágio até que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas. Entre elas, a delimitação do custo do contorno rodoviário, com posterior estudo técnico para definir valor razoável do pedágio, o que é possível após a obtenção da licença ambiental e do atendimento aos demais requisitos legais indispensáveis ao início da obra. Também devem ser cumpridas todas as condicionantes previstas no PER.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$100 mil, limitada a R$50 milhões, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.

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Fonte: MPMG

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