Ministério Público obtém condenação de ex-agentes públicos por desvios de recursos em Santa Bárbara do Tugúrio

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Em ação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 3ª Vara Criminal da Comarca de Barbacena condenou quatro ex-agentes públicos e um prestador de serviços do município de Santa Bárbara do Tugúrio, por crimes praticados contra a Administração Pública. A sentença foi proferida nessa segunda-feira, 29 de setembro.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito, o ex-chefe de Transporte, a ex-liquidante do Poder Executivo e o prestador de serviços se associaram, no ano de 2020, para desviar e se apropriar de valores públicos, valendo-se dos cargos que ocupavam.

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As investigações da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena revelaram que o então prefeito contratou empresa de contabilidade especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos, máquinas e equipamentos. O prestador do serviço emitiu notas fiscais frias, simulando lavagens de veículos pesados inexistentes, como ônibus, caminhões e tratores — embora o município possuísse apenas uma retroescavadeira e uma motoniveladora, que nunca foram lavadas pela empresa. O réu confessou ter sacado R$ 9.955,56 em espécie e entregue o valor ao então chefe de Transportes. A responsável pelos pagamentos, por sua vez, atestava a execução dos serviços sem verificar sua efetiva realização, omitindo-se do dever de fiscalização.

Os quatro foram condenados pelo crime de responsabilidade, consistente em desviar ou se apropriar de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio, e por associação criminosa. O ex-prefeito e o prestador de serviços também foram condenados pela contratação direta ilegal.

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O ex-prefeito foi condenado a oito anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado; o ex-chefe de Transportes, a cinco anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto; a ex-liquidante do município foi condenada a quatro anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto; e o prestador de serviços, a seis anos e onze meses de reclusão, em regime semiaberto. Todos foram condenados ao pagamento de multa.

Anteriormente, o prestador de serviços já havia firmado Termo de Acordo de Não Persecução Cível com o MPMG, reconhecendo o recebimento indevido por serviços não prestados e comprometendo-se a ressarcir integralmente o dano causado ao erário.

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Processo nº 5010040-76.2022.8.13.0056

Fonte: MPMG

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