Ministério Público propõe ação contra provimento derivado de cargos públicos considerado inconstitucional em Alto Rio Doce
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para contestar a transposição de servidores municipais para o cargo de assistente técnico administrativo, medida implementada pela Lei Municipal nº 1.060/2025 após a extinção do cargo de auxiliar administrativo I.
Segundo o MPMG, a norma promoveu provimento derivado inconstitucional, ao permitir que servidores aprovados para um cargo de nível médio fossem automaticamente alçados a um cargo de nível superior, com atribuições e remuneração substancialmente distintas — e mais elevadas — sem realização de concurso público específico.
A ação demonstra que o cargo extinto exigia apenas nível médio, enquanto o cargo para o qual os servidores foram aproveitados requer formação superior em áreas como Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis. Além da diferença no grau de complexidade das funções, a remuneração passou de R$ 2.025,66 para R$ 3.600,00, representando um aumento superior a 70%.
O MPMG destaca ainda que o próprio município possui o cargo de auxiliar administrativo, que guarda maior similaridade com o cargo extinto, mas optou por realocar os servidores para função incompatível com a que originalmente ocupavam.
Para o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, a medida viola o artigo 37, II, da Constituição Federal, que exige concurso público para investidura em cargo distinto daquele para o qual o servidor foi aprovado.
Na ação, o MPMG solicita liminarmente que o município de Alto Rio Doce seja obrigado a cessar pagamentos superiores ao valor devido aos servidores caso estivessem no cargo anterior; abster-se de realizar novos provimentos irregulares para o cargo de assistente técnico administrativo; e ajustar eventuais gratificações ao vencimento básico do cargo de origem. No mérito, o Ministério Público requer a exoneração dos servidores transpostos, bem como o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do dispositivo legal que embasou o provimento.
Fonte: MPMG











