Nova lei obriga consulta a mandados de prisão antes de emitir CNH

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MG) nesta quinta-feira (31/7) e já está em vigor

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O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 25.404, que determina a obrigatoriedade da consulta ao banco estadual de mandados de prisão antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MG) nesta quinta-feira (31/7) e já entrou em vigor.

De acordo com a nova legislação, se for identificado algum mandado de prisão em aberto contra o solicitante, o servidor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) deverá acionar imediatamente a Polícia Militar (PMMG) ou a Polícia Civil (PCMG) para que sejam tomadas as providências legais.

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“Em caso de existência de mandado de prisão sem cumprimento expedido em desfavor do requerente da Carteira Nacional de Habilitação, o servidor consulente deverá acionar imediatamente a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, para que providenciem seu cumprimento imediato”, diz o texto da lei.

A medida tem como base o Projeto de Lei 1.460/15, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 2 de julho.

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A nova norma visa aumentar a eficácia na captura de foragidos da Justiça, utilizando como estratégia a exigência documental e os trâmites de habilitação, procedimento realizado por milhares de pessoas todos os anos no estado.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Jornal O Tempo

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