Prefeitura de Itaperuna autoriza reabertura do comércio e torna obrigatório uso de máscaras

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O prefeito de Itaperuna, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, publicou um decreto na noite dessa terça-feira (28) que flexibiliza a abertura dos estabelecimentos comerciais na cidade. Veja abaixo como vai funcionar o comércio em Itaperuna.

O decreto nº 6.234/2020 libera – com restrições – o funcionamento do comércio, da Feira Livre e dos cultos religiosos em geral e tornou obrigatório, pela população, o uso de máscaras de proteção em todos os espaços públicos e estabelecimentos do município (com exceção dos bares, restaurantes e outros do gênero).

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As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica do Município.

– Muitas pessoas perderam emprego. Ainda estamos passando pela pandemia. Devemos proteger o grupo de risco. Peço a todos que fazem parte deste grupo, fiquem em casa, que são as pessoas acima dos 60 anos, gestantes, diabéticos, cardiopatas e outras, tomem cuidados – disse o prefeito.

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O último boletim epidemiológico, divulgado ontem, mostra que Itaperuna já registrou 301 notificações de coronavírus. Deste total, 12 casos já foram confirmados e outros 34 descartados. A Prefeitura ainda aguarda o resultado de outros 12 exames.

Entre os casos de Covid-19, Itaperuna investiga dois óbitos suspeitos em decorrência da doença.

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Confira abaixo como vai funcionar o comércio em Itaperuna:

* Uso obrigatório de máscaras de proteção por funcionários e clientes dos estabelecimentos, além de higienização regular e periódica das mãos, do locais de contato e balcões com álcool em gel antisséptico 70º;

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* Atendimento máximo de 02 clientes por vez em estabelecimentos com até 05 funcionários e atendimento máximo de 04 clientes em comércios com mais de 05 funcionários;

* Distância mínima de 2 metros entre os clientes e de 1 metro entre os funcionários e os clientes;

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* Os funcionários dos estabelecimentos deverão velar pela não formação de filas;

* Não será permitido o atendimento ou permanência nos estabelecimentos de pessoas pertencentes a grupos de riscos;

* Atendimento de 10h às 19h, de segunda à sexta-feira, e de 9h às 13h, aos sábados;

* Fica proibida a criação de campanhas ou atividades promocionais que possam resultar em aglomerações;

* Deverão os estabelecimentos divulgar em suas redes sociais ou outros veículos de comunicação as presentes condições de funcionamento;

* Deverão os entregadores se paramentar de máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70º, nas entregas feitas por delivery.

Fonte: Guia Muriaé

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