Durante a fiscalização do veículo, uma passageira, acompanhada de seu cônjuge, identificou-se como proprietária do coletivo e comunicou aos policiais que havia substituído as placas do veículo por placas de outro ônibus, também de sua propriedade.
Afirmou, ainda, que não possuía o registro da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), utilizado para transporte de passageiros, e que por isso efetuou a troca das placas do veículo.
Os policiais continuaram com a fiscalização e constataram que, de fato, os sinais identificadores do veículo não condiziam com as placas em uso, configurando-se, assim, a adulteração veicular.
Em razão dos fatos apurados, o veículo e sua proprietária foram conduzidos pela PRF à presença da autoridade policial, na 146ª Delegacia de Polícia Civil, em Campos do Goytacazes, para a apuração dos fatos e providências necessárias.
Fonte: PRF