Santana de Cataguases terá nova eleição para prefeito em setembro

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Novas eleições em Santana de Cataguases

Por unanimidade, na sessão de quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou resolução que marca para o dia 1º de setembro de 2013 a nova eleição para prefeito em Santana de Cataguases (Zona da Mata), devido à confirmação, em fevereiro deste ano, da cassação da prefeita eleita em 2012, Maria Jucélia Baesso Procaci, e de seu vice, Eduardo de Lima (ambos do PSDB), por abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio.

De acordo com o calendário eleitoral, estarão aptos a participar da nova eleição todos os partidos constituídos um ano antes da votação e que estejam registrados no TSE. As convenções para escolha de coligações e candidatos serão de 24 a 31 de julho. O prazo para entrega de pedidos para registro de candidatura termina em 2 de agosto às 19h, na sede do cartório da 79ª Zona Eleitoral de Cataguases (à qual pertence o município). O juiz eleitoral tem até o dia 20 de agosto para julgar esses pedidos de registros.

A propaganda eleitoral terá início no dia 3 de agosto, mesma data a partir da qual os candidatos poderão realizar comícios. Já a propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa em 15 de agosto e vai até 29 de agosto. A diplomação dos eleitos ocorre até o dia 20 de setembro.

Segundo a representação proposta pela candidata a vereadora Maria Ivonete de Castro, o ex-prefeito de Santana de Cataguases, Edgar Xavier de Souza, teria distribuído, de forma aleatória, cheques emitidos pelo município, para pagamento de serviços não prestados diretamente à prefeitura, com o objetivo de comprar votos em benefícios dos então candidatos a prefeito e a vice Maria Jucélia e Eduardo. Também teria havido a doação irregular de lotes a munícipes, sem autorização legal, além da contratação de serviços de pedreiro em favor de terceiros.

Como a prefeita eleita Maria Jucélia obteve em 2012 mais de 50% dos votos válidos, a legislação eleitoral prevê, nesses casos, que seja realizada nova eleição para o cargo majoritário.

Processo relacionado: RE 93778

Fonte: TRE-MG

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