Técnico de enfermagem é indiciado por lesão corporal em caso de estudante que ficou em estado vegetativo após cirurgia
Vítima sofreu parada cardiorrespiratória que resultou em sequelas neurológicas graves.

De acordo com a apuração conduzida pela 1ª Delegacia de Polícia Civil, não foram constatados indícios de erro médico no procedimento cirúrgico. No entanto, ficou configurado o crime de lesão corporal culposa, praticado por um técnico em enfermagem, com aumento de pena em razão da inobservância de regra técnica de profissão.
As investigações apontaram que, após a cirurgia, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória em algum momento do intervalo de aproximadamente 17 minutos em que esteve sob a responsabilidade do investigado, enquanto era conduzida até o quarto. Durante esse período, a vítima não recebeu a atenção e as intervenções adequadas, circunstância que contribuiu diretamente para o agravamento de seu quadro clínico.
A vítima somente recebeu os primeiros atendimentos de reanimação ao chegar ao quarto, quando outro profissional de saúde percebeu a situação e iniciou, de imediato, os procedimentos de socorro. A paciente recuperou a consciência, mas sofreu sequelas neurológicas graves atribuídas ao tempo prolongado da parada cardiorrespiratória.
O delegado responsável pelo caso, Luciano Vidal, destacou a importância do resultado da investigação: “A conclusão do inquérito deixa claro que houve falha técnica relevante na condução da paciente, configurando crime previsto em lei. Nosso papel é dar transparência aos fatos e assegurar a responsabilização de quem descumpre normas essenciais no exercício profissional, sobretudo na área da saúde”.
Fonte: PCMG











