TRE-MG mantém cassação do prefeito de Miraí
A Corte Eleitoral mineira, em sessão realizada no dia 31 de agosto, manteve a cassação do mandato do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Miraí (Zona da Mata), Adaelson de Almeida Magalhães e Márcia Helena Machado de Siqueira. O Tribunal reconheceu a prática de conduta vedada e o abuso de poder político, em virtude da contratação de elevado número de servidores em ano eleitoral e demissão imotivada de servidores temporários, logo após a realização das Eleições de 2024.
A decisão manteve a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita, condenando ainda, o então prefeito reeleito à sanção de inelegibilidade e multa.
O acórdão referente à decisão da Corte Eleitoral foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 4 de setembro de 2026. Cabe, ainda, a apresentação de recurso da decisão.
Entenda o caso
Foram propostas três Ações de Investigação Judicial Eleitoral em face de Adaelson de Almeida Magalhães e Márcia Helena Machado Siqueira, prefeito e vice-prefeita eleitos, respectivamente, do município de Miraí, nas Eleições de 2024.
O Juízo Eleitoral da 187ª Zona de Muriaé, ao apreciar os processos, proferiu sentença reconhecendo que houve a prática de conduta vedada e abuso de poder político, decorrente do aumento expressivo e concentrado de contratações temporárias em ano eleitoral, assim como demissões de diversos contratados, logo após a realização do pleito municipal de 2024.
Inconformados com a decisão, o prefeito e a vice-prefeita eleitos apresentaram recurso ao TRE-MG, que reconheceu a gravidade das condutas praticadas, com comprometimento da normalidade do pleito, tendo em vista o abuso de poder político, mantendo integralmente a decisão anterior.
O então prefeito eleito obteve 4.499 votos, sendo que a diferença para o segundo colocado foi de apenas nove votos.
Processo: 0601359-48.2024.6.13.0187
Fonte: TRE-MG











