TSE confirma cassação da prefeita de Italva por compra de votos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (12), as cassações dos diplomas da prefeita de Italva, Margareth de Souza Rodrigues (PP), e do vice-prefeito, Bruno Silva de Souza (PV), por compra de votos nas Eleições de 2016.

Os ministros determinaram a execução imediata da decisão, assim que seja publicado o acórdão, com a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para que providencie novas eleições para os cargos no município.

Durante a sessão, o Plenário negou, por unanimidade de votos, provimento ao recurso ajuizado pela prefeita cassada e manteve a decisão do TRE do Rio de Janeiro, tomada no processo.

No julgamento de um recurso referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta por Leonardo Rangel, adversário de Margareth na disputa, a Corte Regional manteve as cassações da prefeita e do vice-prefeito por considerar que eleitores receberam dos candidatos vantagens pessoais em troca de votos, como o pagamento de exame médico e promessa de emprego.

Ao rejeitar os argumentos preliminares e o mérito do recurso dos políticos atingidos, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o Tribunal Regional comprovou a prática de compra de votos pelos candidatos eleitos.

Na operação de busca realizada, às vésperas do pleito, no comitê de campanha situado na residência da candidata, o ministro informou que os fiscais apreenderam: 204 bonecas, diversas cópias de títulos eleitorais, documentos de identidade, contas de energia elétrica de eleitores, entre outras peças.

– Percebo que os autos contêm provas robustas dos atos de captação ilícita de sufrágio [compra de votos] – afirmou Og Fernandes, destacando que o material coletado revela fortes indícios de oferecimento de vantagens em troca de votos.

No julgamento do caso, ocorrido em outubro de 2018, o TRE fluminense entendeu que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para caracterizar a conduta ilícita de compra de votos, não é necessário o pedido explícito de votos, bastando que se evidencie o dolo.

No final do julgamento desta quinta (12), o Plenário do TSE revogou a medida de tutela que mantinha Margareth Rodrigues e seu vice na Prefeitura até o exame do recurso pela Corte Eleitoral.

Fonte: TSE

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