Vereador Marcileide ganha recurso no Tribunal e reassume mandato e a Câmara Municipal de Miraí

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O Desembargador Peixoto Henriques, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu o pedido e cassou a liminar que afastou Marcileide Carlos dos Santos do mandato de vereador e do cargo de presidente da Câmara Municipal de Miraí, além de ter colocado seus bens indisponíveis.

Sentença neste sentido foi proferida no último dia 16 pelo juiz da comarca de Miraí, Marcelo Alexandre Thomaz. Marcileide acaba de reassumir o mandato de vereador e o cargo de Presidente do Legislativo Municipal, conforme informou com exclusividade ao Site do Marcelo Lopes, seu advogado Ricardo Zanela.

O recurso interposto junto àquele Tribunal pedindo a cassação da liminar afirma que seu afastamento foi determinado “com fundamentação absolutamente genérica, senão inexistente”, além de afirmar que as provas por ele apresentadas não foram consideradas. O advogado de Marcileide também afirmou em seu agravo não existir “qualquer prova de que o autor venha a atrapalhar a coleta de provas ou causar danos aos cofres públicos”, escreveu. Ricardo Zanela afirmou também na defesa de seu cliente que “a Câmara Municipal não adquiriu nenhum veículo” porque “revogou o ato administrativo constante do pregão para aquisição do veículo”. Por fim, explicou que “em ato despido de dolo, decidiu por efetuar a ‘reserva de receita’, no valor de R$95.000,00 para posterior aquisição, no exercício de 2014, do veículo pretendido, através de processo licitatório (…)”

Em seu despacho, Peixoto Henriques, argumentou que para conceder afastamento do agente público e, ainda, a indisponibilidade de seus bens é necessário apresentar antes, fundamentação precisa e adequada “acerca da presença dos requisitos exigidos para tanto”. Aquele Desembargador lembra ainda que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu anteriormente sobre o assunto acrescentando: “sobretudo, frise-se, quando as circunstâncias evidenciam o uso político da ação civil pública ajuizada”. Peixoto Henriques completou sua justificativa afirmando: “…isto porque, em juízo de cognição sumária, tenho por inevitável o reconhecimento da insubsistência da decisão recorrida, cujos efeitos, se mantidos até o final do julgamento deste agravo de instrumento, causarão danos irreparáveis ao agravante”. Marcileide tomou conhecimento da decisão daquele Desembargador no domingo, 28 de setembro.

Fonte: Marcelo Lopes

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