Vereador Marcileide ganha recurso no Tribunal e reassume mandato e a Câmara Municipal de Miraí
O Desembargador Peixoto Henriques, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu o pedido e cassou a liminar que afastou Marcileide Carlos dos Santos do mandato de vereador e do cargo de presidente da Câmara Municipal de Miraí, além de ter colocado seus bens indisponíveis.
O recurso interposto junto àquele Tribunal pedindo a cassação da liminar afirma que seu afastamento foi determinado “com fundamentação absolutamente genérica, senão inexistente”, além de afirmar que as provas por ele apresentadas não foram consideradas. O advogado de Marcileide também afirmou em seu agravo não existir “qualquer prova de que o autor venha a atrapalhar a coleta de provas ou causar danos aos cofres públicos”, escreveu. Ricardo Zanela afirmou também na defesa de seu cliente que “a Câmara Municipal não adquiriu nenhum veículo” porque “revogou o ato administrativo constante do pregão para aquisição do veículo”. Por fim, explicou que “em ato despido de dolo, decidiu por efetuar a ‘reserva de receita’, no valor de R$95.000,00 para posterior aquisição, no exercício de 2014, do veículo pretendido, através de processo licitatório (…)”
Em seu despacho, Peixoto Henriques, argumentou que para conceder afastamento do agente público e, ainda, a indisponibilidade de seus bens é necessário apresentar antes, fundamentação precisa e adequada “acerca da presença dos requisitos exigidos para tanto”. Aquele Desembargador lembra ainda que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já decidiu anteriormente sobre o assunto acrescentando: “sobretudo, frise-se, quando as circunstâncias evidenciam o uso político da ação civil pública ajuizada”. Peixoto Henriques completou sua justificativa afirmando: “…isto porque, em juízo de cognição sumária, tenho por inevitável o reconhecimento da insubsistência da decisão recorrida, cujos efeitos, se mantidos até o final do julgamento deste agravo de instrumento, causarão danos irreparáveis ao agravante”. Marcileide tomou conhecimento da decisão daquele Desembargador no domingo, 28 de setembro.
Fonte: Marcelo Lopes