Viação União é condenada a pagar R$ 150 mil por descumprir normas de acessibilidade em Viçosa

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso interposto pela Viação União, empresa de transporte público urbano em Viçosa, confirmando a decisão proferida anteriormente pela 2ª Vara Cível da comarca em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa em razão do descumprimento por parte da Viação União de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. A empresa foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, a disponibilizar uma frota adaptada que atenda as normas de acessibilidade e a manter as plataformas elevatórias em condições de uso, de forma a permitir o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes.

No dia 11 de abril, a 3ª Câmara Cível do TJMG negou provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa, destacando que “a ocorrência de sucessivas falhas na prestação do serviço pela concessionária do serviço público impõe a adoção de medidas que garantam e deem efetividade ao transporte público para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

Processo nº 5000839-68.2018.8.13.0713

Relembre o caso – Justiça condena Viação União a pagar R$ 150 mil por descumprir normas de acessibilidade

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, a Justiça condenou a Viação União Ltda a pagar R$150.000,00 por danos morais coletivos em razão de descumprimento de normas relativas à acessibilidade no transporte coletivo. O valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85 e do Decreto n. 1.306/94.

A decisão judicial determina também que a empresa disponibilize, no prazo de 300 dias, uma frota de veículos plenamente adaptada e que atenda as normas de acessibilidade da legislação vigente, em especial ao previsto na Lei n.º 10.098/2000, no Decreto n.º 5.296/2004, na Portaria Inmetro n.º 260/2007 e nas NBRs 14022 e 15646 da ABNT.

De acordo com a sentença da Justiça, a Viação União ainda deve determinar, imediatamente, que seus motoristas utilizem as plataformas elevatórias já existentes para permitir o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes. Outra determinação é que a empresa mantenha essas plataformas em adequadas condições de uso.

Além disso, a decisão judicial estabelece que a Viação União apresente relatório detalhado, até o dia 10 de cada mês, durante um ano. O documento deve conter laudos técnicos atestando o pleno funcionamento dos equipamentos em todas as frotas e declarações de usuários com deficiência física ou mobilidade reduzida a respeito da acessibilidade aos coletivos, em especial sobre o uso das plataformas elevatórias. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.

Fonte: MPMG

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