Auxílio-doença por ansiedade e depressão cresce e registra recorde de concessões no INSS em 2025
O aumento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho levou a um crescimento expressivo na concessão de benefícios por incapacidade temporária no Brasil. Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou número recorde de auxílios-doença concedidos por quadros de ansiedade e depressão, consolidando essas condições como algumas das principais causas de afastamento laboral no país.
A legislação previdenciária brasileira reconhece oficialmente os transtornos mentais como motivo para concessão do benefício. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias consecutivos, desde que a incapacidade seja devidamente comprovada. Ansiedade e depressão estão incluídas nesse rol quando afetam a capacidade funcional do trabalhador.
Dados do Ministério da Previdência indicam que mulheres concentram a maior parte dos afastamentos por doenças psíquicas, e o crescimento anual dos registros reforça que a saúde mental deixou de ser um tema periférico e passou a ocupar lugar central nas políticas previdenciárias e trabalhistas.
Para a concessão do benefício, o INSS exige comprovação técnica da incapacidade. Não basta o relato do segurado: é necessário apresentar acompanhamento médico regular, diagnóstico formal identificado por código da Classificação Internacional de Doenças (CID), laudo médico detalhado e declaração expressa de incapacidade para o exercício da função profissional, com indicação do período estimado de afastamento.
Entre os diagnósticos mais comuns estão a depressão, classificada pelo CID F32, e os transtornos de ansiedade, enquadrados no CID F41. Os documentos médicos devem conter informações sobre sintomas, histórico do tratamento, uso de medicamentos e resposta terapêutica, permitindo ao perito avaliar a limitação laboral de forma objetiva.
O INSS também disponibiliza o Atestmed, sistema que possibilita o pedido remoto do auxílio-doença em afastamentos de até 180 dias. Por meio do aplicativo ou site Meu INSS, o segurado pode enviar atestados e laudos médicos, sem necessidade de perícia presencial inicial. A modalidade tem como objetivo reduzir filas e agilizar a análise, mas exige documentação médica completa e consistente.
Quando a perícia presencial é solicitada, a orientação é que o segurado organize toda a documentação em ordem cronológica e consiga explicar, de forma clara, como os sintomas interferem diretamente no desempenho profissional. A coerência entre o relato pessoal e os laudos apresentados é um dos pontos observados na avaliação.
Especialistas destacam que buscar o auxílio-doença em casos de ansiedade ou depressão não representa fragilidade, mas o exercício de um direito previdenciário. O afastamento temporário, quando necessário, é visto como medida de proteção à saúde do trabalhador e condição essencial para um retorno seguro e digno às atividades profissionais.
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estado de Minas











