Segundo a legislação previdenciária brasileira, a aposentadoria por invalidez requer:
a) Qualidade de Segurado: O indivíduo deve ser segurado da Previdência Social. b) Carência de 12 Contribuições: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses. c) Incapacidade Total e Permanente: A condição deve ser irreversível, impedindo o retorno ao trabalho.
O benefício destina-se a segurados incapazes de realizar suas atividades habituais, e a total inaptidão para o trabalho é essencial.
Embora a legislação exija a total inaptidão para o trabalho, algumas doenças na coluna, pela sua gravidade, podem ser suficientes para a concessão da aposentadoria por invalidez.
Com o aumento do trabalho remoto, questões ergonômicas são fundamentais. Vícios posturais, comuns no home office, podem resultar em anomalias debilitantes, afetando a coluna e o sistema nervoso.
A incapacidade é avaliada por perícia médica do INSS, considerando fatores socioambientais, sintomas, tipo de função desempenhada, ambiente de trabalho, tratamento e acessibilidade. O segurado pode apresentar exames e laudos para embasar a análise.
A pessoa aposentada por incapacidade pode ser convocada para novas perícias, e exames adicionais podem ser necessários para avaliar a necessidade de assistência permanente.
Em suma, a concessão da aposentadoria por invalidez devido a dores na coluna depende da gravidade, da irreversibilidade da condição e da relação com o ambiente de trabalho. A legislação previdenciária é sensível à complexidade das doenças, e a análise cuidadosa por profissionais especializados é essencial.
Fonte: Guia Muriaé