13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro; entenda

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Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor deve corresponder a metade do salário bruto, acrescido da média dos adicionais, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o benefício — oficialmente chamado de Gratificação de Natal para os Trabalhadores — garante que todos os empregados com vínculo formal recebam um salário extra ao fim do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. No entanto, como a data-limite de 2025 cai em um domingo, o prazo foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.

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O valor é proporcional ao tempo de serviço quando o trabalhador não completou 12 meses na empresa. Para que o mês seja considerado, é necessário ter ao menos 15 dias trabalhados. Já a segunda parcela, que sofre os descontos legais, deve ser depositada até 19 de dezembro, uma vez que o dia 20 cairá em um sábado.

A legislação permite que o pagamento seja feito em datas diferentes para cada funcionário, desde que respeitados os prazos. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor proporcional.

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Empresas que não realizarem o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a multas e ações judiciais. O Ministério Público do Trabalho orienta que o empregado procure seus direitos caso o benefício não seja quitado.

Fonte: Guia Muriaé, com informações do Estadão

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