Alistamento militar obrigatório de jovens nascidos em 2006 entra na última quinzena

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O alistamento de jovens do sexo masculino nascidos em 2006 segue até o dia 30 de junho, pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br/, após a criação de uma conta gov.br ou na Junta Militar mais próxima da residência. Em 2024, os brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos devem se alistar nas Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica).

Para o cadastro online, é necessário CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.




O alistamento presencial é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, na Junta de Serviço Militar de Muriaé, na Rua Coronel Domiciano, 26 (prédio da Câmara Municipal), 4° andar. O jovem precisa apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); comprovante de residência ou declaração assinada; e um documento de identidade oficial com foto.

Se o jovem desejar alistar-se com nome social, deve ir à Junta Militar, com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.




Os nascidos antes do ano-base de 2006, que ainda não fizeram o alistamento, têm o ano inteiro para procurar a Junta de Serviço Militar, na Praça Diógenes Ribeiro de Lima (Avenida da Praia), no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. É necessário pagar a multa de R$ 6 (reajustada trimestralmente) por atraso no alistamento.

A obrigação com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão vai completar 18 anos de idade e permanece até 31 de dezembro do ano em que fará 45 anos.




O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.




As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreira; https://www.marinha.mil.br/sspm/; e http://fab.mil.br/ingresso).

Fonte: Guia Muriaé




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