Confira 9 multas que não vão mais gerar pontos na CNH em 2021

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Foto: Robert Leal/TJMG
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) terá novas regras a partir do mês de abril de 2021.

Entre as mudanças, estão algumas infrações de trânsito que não vão mais somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Veja abaixo as nove multas que não vão mais somar pontos na CNH:

1. Infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

2. Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade – autossuspensivas;

3. Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

4. Quando o motorista estiver com placas do veículo em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

5. Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

6. Motorista que não registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

7. Dirigir sem os documentos de porte obrigatório (CNH e o CRLV – art. 232, do CTB);

8. Infração ao motorista por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB); e

8. Infração por não atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

Lembrando que até a data de publicação das novas regras no próximo ano essas infrações seguem em vigor e somam multas na CNH.

Mudanças para tirar a CNH já estão valendo

As mudanças para tirar a carteira de motorista em todo o Brasil começaram no dia 16 de setembro de 2020. O número de horas-aula para obter a CNH na categoria B diminuiu e o uso de simular passa a ser facultativo.

Essas modificações constam em resolução do Contran – o Conselho Nacional do Trânsito – e poderão tornar os preços dos cursos de formação de condutores mais acessíveis.

O especialista em legislação do trânsito, Celso Mariano, acredita que os preços dos cursos já estejam mais baratos.

O diretor do Sindicato das Auto Escolas de São Paulo, Magnelson Carlos de Souza, está preocupado com a formação dos motoristas, mas avalia que as mudanças na CNH poderão aumentar a procura pelos cursos nas autoescolas.

Agora, quem pretende ter habilitação na categoria B, para dirigir carros de passeio, deverá fazer 20 horas-aula práticas e uma hora de aula noturna. Antes, eram 25 horas de aulas de direção e cinco à noite.

Já para a categoria A, condução de motos, são 20 horas-aula práticas, sendo uma noturna. Antes eram necessárias, quatro horas à noite para conseguir a carteira nesse tipo de veículo.

A resolução também prevê que a partir desta segunda-feira (16) até setembro de 2020, quem tirar habilitação para dirigir ciclomotores, aqueles veículos de duas rodas com motor, como as mobiletes; poderá fazer apenas uma prova teórica. Só haverá necessidade de passar também por aulas práticas, se o candidato for reprovado.

O uso do simulador passa a ser facultativo para os candidatos a categoria B. Aqueles que desejarem poderão fazer cinco horas-aula no equipamento.

Apenas no Rio Grande do Sul, as novas regras para obter a CNH não estão valendo, pois o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou pedido do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do estado para barrar as modificações.

Fonte: Guia Muriaé, com informações da Agência Brasil e Notícias de Concursos

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