Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

Decreto assinado hoje regulamenta o mercado livre de energia elétrica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta a expansão do mercado livre de energia elétrica para consumidores de pequeno e médio porte. A medida permitirá que os usuários escolham de qual fornecedor pretendem adquirir a energia, em um modelo semelhante ao já existente em outros serviços, como o de telefonia.

A nova regulamentação contempla consumidores atendidos em baixa tensão, com tensão inferior a 2,3 kV. Para estabelecimentos industriais e comerciais, a possibilidade de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) estará disponível a partir de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo as residências, a abertura está prevista para novembro de 2028.

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As mudanças dizem respeito à comercialização da energia e não alteram as regras relacionadas à geração e à transmissão, que permanecem submetidas a regulamentações específicas.

Regras para a migração

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O decreto estabelece as condições para que os consumidores deixem o ambiente regulado e passem a contratar energia diretamente no mercado livre. A regulamentação também cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI), mecanismo destinado a assegurar a continuidade do fornecimento caso o comercializador escolhido pelo consumidor interrompa a prestação do serviço.

Até o fim de 2030, essa função será desempenhada pelas distribuidoras de energia. Depois desse período, outros agentes poderão assumir a atividade, ampliando a participação de empresas no segmento.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por detalhar as normas e conduzir a transição entre os modelos regulado e livre. Entre suas atribuições estarão a definição de mecanismos de informação e de medidas de proteção aos consumidores.

Medidas para energia de baixo carbono

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Além da abertura do mercado de energia elétrica, o governo federal assinou outros três decretos relacionados à expansão de fontes e tecnologias voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa.

Um deles regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece diretrizes para produção, certificação, comercialização e rastreamento desse tipo de combustível. O programa também determina metas para redução das emissões do setor aéreo, com previsão de uma diminuição de 10% entre 2027 e 2037.

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A regulamentação ainda estabelece procedimentos para a certificação do combustível sustentável de aviação, abrangendo tanto produtos fabricados no país quanto aqueles importados.

No segmento do hidrogênio, foram regulamentados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). As normas definem atribuições relacionadas à certificação e estabelecem critérios para avaliar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono em comparação com outras alternativas energéticas sustentáveis.

Outra medida cria o marco regulatório para atividades de captura e armazenamento de carbono, considerado um instrumento para a redução das emissões da indústria. O decreto também atribui ao Ministério de Minas e Energia a coordenação da elaboração de um plano nacional de infraestrutura destinado a orientar a implantação de estruturas para captura, transporte e armazenamento geológico de carbono.

O planejamento deverá ser revisado a cada dois anos, permitindo a atualização das diretrizes conforme o desenvolvimento da infraestrutura e das tecnologias relacionadas à descarbonização.

Fonte: Guia Muriaé

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