Crédito aprovado para trabalhadores de aplicativo

Texto inclui motoristas de aplicativo e microempreendedores; mudança sobre juros do INSS é retirada após polêmica

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória que altera as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A medida amplia o público atendido e inclui novas categorias, como microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores rurais e motoristas de aplicativo. Neste último caso, os descontos serão feitos diretamente sobre os valores recebidos pelas corridas nas plataformas.

O texto segue agora para sanção presidencial e traz dispositivos voltados ao fortalecimento da fiscalização trabalhista. Entre eles, destaca-se o Termo de Débito Salarial, um instrumento com força de título executivo extrajudicial, que permitirá maior agilidade na cobrança de valores não repassados integralmente aos trabalhadores. A medida também institui multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente por empregadores.

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Expansão acelerada

Desde o lançamento do novo modelo de consignado privado, em 2023, o volume de concessões surpreendeu o governo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, até o fim de maio de 2025 foram ofertados R$ 14 bilhões em empréstimos, sendo que 63% das operações foram destinadas a trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

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A medida visa ampliar o acesso ao crédito com taxas mais baixas, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas abusivas, como descontos não autorizados, que têm gerado reclamações de consumidores e ações na Justiça.

Retirada de trecho sobre juros do INSS

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Apesar do avanço no Senado, os parlamentares decidiram retirar do texto um trecho aprovado na Câmara que transferia ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de definir o teto de juros do consignado para beneficiários do INSS. Atualmente, essa função cabe ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A proposta de mudança, defendida por instituições financeiras, foi considerada estranha ao tema central da Medida Provisória e excluída da versão final. A exclusão ocorre em meio a críticas de bancos ao CNPS, que alegam que o órgão — sob forte influência do Ministério da Previdência — não possui competência técnica nem neutralidade para definir os juros praticáveis.

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O teto atual para o consignado do INSS está em 1,85% ao mês, valor considerado insuficiente por parte do setor bancário, diante da taxa Selic e dos custos operacionais. Em 2023, algumas instituições chegaram a suspender a concessão do crédito por meio de correspondentes bancários, diante da inviabilidade econômica das operações.

Disputa jurídica

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Diante das divergências, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência legal do INSS e do CNPS para fixar o teto de juros. A entidade argumenta que essa atribuição seria do Conselho Monetário Nacional, conforme a Constituição, e que o atual modelo invade competências legais e regulatórias do sistema financeiro nacional.

Enquanto isso, o governo mantém o controle da política de crédito voltada aos beneficiários da Previdência, mas deve enfrentar novos embates judiciais e políticos sobre o tema nos próximos meses.

Fonte: Guia Muriaé

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