Entenda o que muda com a nova carteira de identidade

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Com a chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), surgem dúvidas sobre as mudanças e diferenças em relação ao antigo Registro Geral (RG).

A principal novidade é que o número da CIN será o mesmo do CPF, simplificando a identificação dos cidadãos. A Lei 14.534/23 determina que o CPF será utilizado como número de registro geral da Carteira de Identidade.

Além disso, a CIN contará com tecnologias avançadas, como o QR code, que facilitará a verificação de dados por órgãos de segurança pública e unidades de atendimento público e privado. Uma mudança importante é que a CIN não poderá mais ser emitida em mais de um estado.

Outra inovação é a possibilidade de incluir o código do passaporte na CIN, tornando-a um documento de viagem aceito em países que tenham acordo com o Brasil, como os integrantes do Mercosul. A carteira poderá ser física ou digital, podendo ser baixada no aplicativo GOV.BR, oferecendo praticidade aos cidadãos.

É importante ressaltar que os documentos atuais ainda são válidos, e a substituição pela CIN será realizada conforme os prazos estabelecidos: 0 a 12 anos incompletos terão validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos terão validade de 10 anos; acima de 60 anos a validade será indeterminada.

Para solicitar a nova carteira de identificação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos destaca que a emissão continuará sendo responsabilidade dos estados. A primeira via da CIN será gratuita, e em Minas Gerais, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) será responsável pela emissão.

Essas mudanças representam um avanço na modernização dos documentos de identificação, proporcionando maior segurança e praticidade aos cidadãos brasileiros.

Dúvidas frequentes abaixo sobre o RG antigo e o novo

A antiga carteira de identidade perdeu a validade?

Não, o Decreto 10.977/2022 estabelece um prazo de 10 anos para que o cidadão possa se adequar ao novo modelo.

Até quando posso ficar com a minha atual identidade?

O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o modelo antigo continua válido por 10 anos a partir da data de sua vigência. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.

A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro terá validade?

Sim. O Decreto nº 10.977/2022 estabelece os prazos para a renovação da nova carteira de identidade do brasileiro.

* 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
* 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
* Acima de 60 anos – validade indeterminada.

Ao adquirir a CIN, preciso manter outros documentos?

Sim. Com exceção das Certidões de Nascimento e de Casamento, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos.

Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?

Sim. Os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF. Caso o único documento que o menor de idade possua seja a certidão de nascimento, basta procurar a Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou um cartório para emissão do respectivo CPF.

Fonte: Guia Muriaé

Fonte: Guia Muriaé

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