Entenda o funcionamento da nova Carteira de Identidade

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Com a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), surgem dúvidas sobre as alterações e distinções em relação ao Registro Geral (RG). A principal inovação é a utilização do número do CPF como identificador único.

A Lei 14.534/23 estabelece que o CPF será o novo identificador para a prestação de serviços públicos, em conformidade com o Decreto n° 10.977/22. Dessa forma, o número de inscrição no CPF será o registro geral na nova carteira de identidade.

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Uma das principais novidades da CIN é a inclusão de um QR code, que facilitará a verificação de dados pelas autoridades de segurança pública e por instituições públicas e privadas. Além disso, a emissão da CIN será restrita a um único estado, impedindo múltiplas emissões estaduais.

Outro avanço significativo é a possibilidade de incluir o código do passaporte na CIN, permitindo seu uso como documento de viagem dentro do Mercosul, desde que haja acordos internacionais. A CIN estará disponível tanto em formato físico quanto digital, podendo ser baixada pelo aplicativo GOV.BR, oferecendo praticidade ao cidadão.

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Os documentos de identidade atuais continuam válidos, mas a nova CIN deverá ser renovada conforme os seguintes prazos:

  • 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos;
  • 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.

A emissão da nova carteira continuará sendo responsabilidade dos estados. No Amazonas, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) é o órgão responsável. A primeira via da CIN é gratuita.

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Com estas mudanças, a expectativa é que o novo documento traga mais segurança e praticidade aos cidadãos brasileiros, simplificando processos e modernizando o sistema de identificação nacional.

Dúvidas frequentes abaixo sobre o RG antigo e o novo

A antiga carteira de identidade perdeu a validade?

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Não, o Decreto 10.977/2022 estabelece um prazo de 10 anos para que o cidadão possa se adequar ao novo modelo.

Até quando posso ficar com a minha atual identidade?

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O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o modelo antigo continua válido por 10 anos a partir da data de sua vigência. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.

Ao adquirir a CIN, preciso manter outros documentos?

Sim. Com exceção das Certidões de Nascimento e de Casamento, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos.

Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?

Sim. Os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF. Caso o único documento que o menor de idade possua seja a certidão de nascimento, basta procurar a Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou um cartório para emissão do respectivo CPF.

Fonte: Guia Muriaé

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