Existe aposentadoria para quem nunca contribuiu com a Previdência?

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS p ara ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem tem direito ao benefício?

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • A renda por pessoa do grupo familiar não poderá ser superior ¼ do salário mínimo;
  • A pessoa que está solicitando o benefício deve estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • O beneficiário e seus familiares deverão estar inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Cálculo da Renda Familiar

São as pessoas que compõem o seu grupo familiar que irão determinar a renda a ser considerada pelo INSS na análise do seu pedido de benefício.

Para o cálculo, são considerados como membros da família:

  • O autor do pedido do benefício;
  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os pais e na sua ausência madrasta ou padrasto;
  • Irmãos solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Para ser considerado membro da família, o parente tem que morar sob o mesmo teto que a pessoa que fez o pedido.

Ainda que more na casa, ainda não compõe o grupo familiar:

  • O filho ou o enteado que tenha união estável;
  • O irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato.

A inclusão equivocada de pessoas que não compõem o grupo familiar seguindo os termos da lei pode ocasionar no indeferimento do benefício.

O benefício pode ser pago para mais de uma pessoa do grupo familiar.

Desse modo, você pode receber o benefício mesmo que seu companheiro, cônjuge, pai, irmãos, e etc, já recebam o mesmo.

Tudo sobre o CadÚnico (Cadastro Único)

O Cadastro Único serve para armazenar os dados de famílias de baixa renda no país, que libera o cidadão a participar dos programas de assistência social e redistribuição de renda do Governo Federal.

E é obrigatório ser inscrito no programa para ter acesso ao BPC/LOAS.

Como realizar a inscrição?

Deve ser realizada no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com a documentação dos moradores da sua residência em mãos:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Apesar de não ser um documento obrigatório, não se esqueça de levar um comprovante de residência para inscrição.

Acúmulo de BPC/LOAS com outros benefícios

O Benefício Assistencial pode ser acumulado com qualquer outro benefício previdenciário, inclusive com outro benefício de prestação continuada no valor de até 1 salário mínimo, concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou pessoa com deficiência.

Renda superior a ¼ do salário mínimo

Apesar do teto previsto em lei, muitas pessoas que possuem renda familiar superior a ¼ do salário mínimo têm conquistado direito ao BPC.

O idoso que tiver seu pedido de BPC/LOAS negado por superação de renda poderá entrar com uma ação judicial contra o INSS e provar que apesar da renda superior, sua família ainda preenche o critério de miserabilidade exigido.

No processo deverá conter alguns documentos, demonstrando que a sua renda familiar não é suficiente para promover de maneira digna o sustento do membro idoso.

  • Comprovantes de despesas com alimentação;
  • Comprovantes de despesas com medicação e tratamentos;
  • Comprovantes de despesas com transporte para frequentar o tratamento;
  • Comprovantes de despesas com fraldas;
  • Comprovantes de despesas com água e luz;
  • Comprovante de outras despesas mensais que a família possua;
  • Contrato de aluguel;
  • Fotos da residência que habitam.

Quanto mais provas, maiores são as chances de adquirir o benefício.

Outras informações

  • Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
  • Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
  • Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
  • Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
  • Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
  • O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
  • O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Fonte: Governo Federal / Jornal Contábil

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