Farmácias são proibidas de exigir CPF para conceder desconto
Nova resolução reforça proteção de dados e impõe regras ao varejo farmacêutico; estabelecimentos terão 60 dias para se adequar
Farmácias e drogarias do município do Rio de Janeiro estão proibidas de exigir o número do CPF ou qualquer outro dado pessoal como condição para oferecer descontos ou informar preços de medicamentos.
A medida foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na mesma data, com prazo de 60 dias para adaptação dos estabelecimentos.
A resolução, assinada pela Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (Se-Decon) e pela Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), tem como objetivo assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diante de práticas comuns no setor farmacêutico que comprometem a privacidade dos consumidores.
“É fundamental que todos entendam que dados pessoais não podem ser exigidos sem consentimento claro, e seu uso deve seguir critérios legais e éticos”, declarou João Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor.
Com a nova norma, farmácias e drogarias do município estão proibidas de:
* Exigir dados pessoais — como CPF, nome, endereço ou telefone — para informar preços de medicamentos ou aplicar descontos, sem o consentimento prévio e claro do consumidor;
* Condicionar a concessão de desconto ao fornecimento de dados pessoais, sem efetivamente aplicá-lo, prática que configura publicidade enganosa;
* Coletar dados para formar cadastros de consumidores sem autorização explícita e finalidade determinada;
* Deixar de informar de forma clara como os dados são tratados, devendo exibir essa explicação de forma visível nos estabelecimentos;
* Vincular a compra de qualquer produto ao fornecimento de informações pessoais.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento da resolução poderá resultar em sanções administrativas, civis e criminais, com base no CDC e na LGPD. As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), administrado pelo Procon Carioca.
A fiscalização será conduzida pelas secretarias Se-Decon e SMIT, de forma conjunta ou independente, com ações em pontos de venda e apuração de denúncias. Durante os 60 dias de adequação, será realizada a operação “CPF Protegido”, voltada à orientação e monitoramento das farmácias.
Consumidores que identificarem irregularidades podem registrar denúncia pelos canais oficiais: proconcarioca.prefeitura.rio, Central 1746 ou nas redes sociais do órgão (@proconcariocaoficial).
Fonte: Guia Muriaé, com informações do Extra